Processo 1006022-82.2025.8.11.0007

TJMT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1006022-82.2025.8.11.0007
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizados Especiais de Alta Floresta
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA FLORESTA JUIZADOS ESPECIAIS Número do Processo: 1006022-82.2025.8.11.0007 REQUERENTE: FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANCA E ARQUIVO DE DADOS LTDA REQUERIDO: CAMILA LOURENCO Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença instaurada em razão do inadimplemento parcial de acordo homologado judicialmente (ID 216320239), no qual a parte exequente pleiteia a incidência de cláusula penal de 20% e honorários advocatícios sobre a totalidade do saldo remanescente, enquanto a executada, embora admita a mora quanto às parcelas 02, 03 e 04, comprova o pagamento das demais prestações e pugna pela redução equitativa da sanção. O cerne da controvérsia reside na possibilidade de mitigação da cláusula penal diante do adimplemento substancial das obrigações assumidas no ajuste. Compulsando os autos, verifica-se que a executada demonstrou o pagamento da entrada, da primeira parcela e, posteriormente à mora de três meses, a quitação das parcelas 05, 06, 07, 08 e 09 (ID 238236031). Ressalte-se que os pagamentos finais ocorreram, inclusive, de forma antecipada, evidenciando a ausência de intenção de descumprir o pacto integralmente. Embora o acordo preveja o vencimento antecipado e a aplicação de multa sobre o saldo devedor, o ordenamento jurídico brasileiro, fundado nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, veda o enriquecimento sem causa. O artigo 413 do Código Civil estabelece que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio. A aplicação da cláusula penal sobre a totalidade do débito, ignorando os pagamentos realizados de forma antecipada das demais parcelas, revela-se desproporcional. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso firmou entendimento de que a cláusula penal moratória, quando incidente sobre obrigação parcialmente cumprida, deve ser proporcionalizada à extensão do inadimplemento, sob pena de configurar enriquecimento sem causa do credor. Nesse sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. CLÁUSULA PENAL. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA. CUMPRIMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. REDUÇÃO EQUITATIVA DA MULTA. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS AO PERÍODO DE INADIMPLEMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que reconheceu o descumprimento de acordo judicial homologado e determinou a incidência de multa contratual de 10% sobre o saldo devedor remanescente em razão do atraso de sete dias úteis no pagamento da quinta de seis parcelas pactuadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Agravo de Instrumento foi interposto tempestivamente diante da ausência de publicação regular da decisão agravada para fins recursais; (ii) estabelecer se a cláusula penal prevista no acordo judicial deve ser integralmente aplicada, afastada ou reduzida equitativamente em razão do cumprimento substancial da obrigação e da excessividade da penalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inexistência de publicação formal da decisão agravada impede a abertura do prazo recursal, nos termos do art. 231, VII, do CPC, sendo tempestivo o recurso interposto após a publicação…

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