Processo 1006029-16.2023.8.26.0302

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1006029-16.2023.8.26.0302
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Foro de Jaú - 2ª Vara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1006029-16.2023.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - William Fernando Jorge - Isabel Aparecida Silveira - Vistos. Petição retro: não é caso de acesso ao PrevJud para a obtenção de informações quanto a eventuais rendimentos da parte executada, em razão de vínculo empregatício ou de recebimento de benefício previdenciário. A verba em tela, fosse apontada, teria inegável natureza alimentar, sem perder de vista que, anteriormente, não foram encontrados ativos financeiros em nome da parte executada (ora concedida a gratuidade judiciária em seu favor) - saldo zero indicado pelo Sisbajud. Assim, aplicável a regra de impenhorabilidade absoluta descrita no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Consigne-se que inexiste situação excepcional apta a justificar solução diversa, e a hipótese não diz respeito a penhora para pagamento de pensão alimentícia, nos termos do disposto no § 2º do supracitado dispositivo legal. Ainda que recentemente tenha havido decisão das cortes superiores acerca de não ser absoluta a regra, deve ser reconhecida a impenhorabilidade da verba, por ser o meio de subsistência da parte executada, que tem advogado indicado pela Defensoria Pública. Nesse sentido, colaciono ementas de recentes julgados do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre percentual de salários. Decisão que determinou a constrição de 30% dos vencimentos dos executados. Inadmissibilidade. Impenhorabilidade de verbas salariais prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, em consonância com o art. 7º, X, da Constituição Federal. Exceções legais restritas à prestação alimentícia e a valores excedentes a 50 salários-mínimos. Crédito decorrente de locação comercial que não se enquadra nas hipóteses excepcionais. Inexistência de situação extraordinária apta a justificar exceção da regra legal. Precedentes desta C. Câmara e deste Eg. Tribunal. Decisão cassada. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2295807-58.2025.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 21/05/2026) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu o pedido de penhora de percentual do salário da agravada. Impenhorabilidade da verba, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC vigente. Caso dos autos em que não é razoável determinar a penhora de parcela dos vencimentos percebidos pela executada, dada a sua natureza alimentar, e por não se verificar, in casu, qualquer das excepcionalidades previstas no artigo 833, §2º, do CPC. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio TJSP. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2021848-38.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2025; Data de Registro: 26/03/2025) "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Pesquisa ao sistema Prevjud. Indeferimento. Utilização do sistema. Possibilidade. Comunicado CG nº 394/2023. Medida, todavia, inócua. Impenhorabilidade de salário ou aposentadoria. Exceção que depende do preenchimento de condições. Afetação à sobrevivência digna do devedor já caracterizada. Decisão mantida. Recurso não provido, nos termos da fundamentação." (TJSP; Agravo de Instrumento…

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