Processo 1006030-21.2022.4.01.3000

TRF1 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
1006030-21.2022.4.01.3000
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006030-21.2022.4.01.3000 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:PAULO ROBERTO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CRISTIANA MARIA CORDEIRO DO NASCIMENTO BRASIL - AC4752 TERCEIRO(S):MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF SENTENÇA Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA em face de PAULO ROBERTO DOS SANTOS, visando à reparação de danos ambientais, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos. Narra a parte autora que, em fiscalização realizada na Gleba Afluente, no Município de Manoel Urbano/AC, foi constatada a destruição de 256,66 hectares de floresta nativa integrante do Bioma Amazônia, sem a devida autorização do órgão ambiental competente. Sustenta que a autoria da infração foi atribuída ao réu PAULO ROBERTO DOS SANTOS. Aduz, ainda, que a área permanece sendo utilizada mesmo após o embargo imposto pelo IBAMA, encontrando-se atualmente com 256,66 hectares em uso alternativo do solo. Requereu, em sede liminar: a) a proibição de qualquer exploração da área desmatada objeto da demanda, devendo permanecer em pousio para viabilizar o processo gradual de regeneração natural durante a tramitação do feito; b) a suspensão de incentivos ou benefícios fiscais, bem como do acesso a linhas de crédito concedidas pelo Poder Público ao requerido, até a regeneração integral do dano ambiental, com expedição de ofícios à Receita Federal do Brasil e às Secretarias Estadual e Municipal de Fazenda; c) a suspensão do acesso do requerido a linhas de crédito custeadas com recursos públicos, por instituições oficiais, mediante comunicação ao Banco Central do Brasil para ciência às entidades integrantes do Sistema Financeiro Nacional; d) a decretação da indisponibilidade de bens móveis e imóveis do réu até o montante de R$ 5.840.363,74, com adoção das medidas necessárias, inclusive pesquisas patrimoniais, bloqueio de valores, restrição de veículos, indisponibilidade de imóveis e arresto de bens móveis; e) a averbação da existência da presente ação à margem da matrícula do imóvel, em razão do caráter propter rem da obrigação de recuperação ambiental. Ao final, requereu também a inversão do ônus da prova. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo integral deferimento das medidas liminares (ID 1230168763), aditando os pedidos para requerer, ainda: (i) a desocupação da área pelo demandado no prazo de 30 dias; (ii) a inclusão, no polo passivo, de Fabio Junio Henrique de Oliveira e Romilda Amaro da Silva Veloso, apontados como arrendatários da área perante o IMAC (Código 034401724); (iii) a desocupação da área também pelos arrendatários, sob pena de apreensão do rebanho ali existente; e (iv) a intimação do INCRA para manifestação acerca de eventual interesse na lide. O réu apresentou petição (ID 1265996251), na qual sustentou a ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, argumentando, em síntese: (i) que o procedimento administrativo ainda não se encontra concluído; (ii) que o auto de infração padece de fundamentação idônea, sendo objeto de impugnação na Ação Anulatória nº 1008771-34.2022.4.01.3000; (iii) que a área desmatada corresponde a menos de 20%…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados