Processo 1006043-73.2021.4.01.3802
TRF6 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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Apelação Criminal Nº 1006043-73.2021.4.01.3802/MG RELATOR : Desembargador Federal VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA APELANTE : BRUNO ISRAEL GONCALVES ADVOGADO(A) : ALCEU DIAS DA SILVA JUNIOR (OAB MG103378) ADVOGADO(A) : JENNER SILVERIO JACULI (OAB MG157983) ADVOGADO(A) : YAGO ABRAO COSTA (OAB MG166968) EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 339 E 660 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento nos Temas 182, 339 e 660 da repercussão geral do STF, em que o agravante sustenta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e ao dever constitucional de fundamentação, em razão do indeferimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em ausência de fundamentação apta a caracterizar violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal; e (ii) estabelecer se a controvérsia relativa ao indeferimento do ANPP configura matéria constitucional direta ou questão de natureza infraconstitucional submetida ao Tema 660 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR O STF firmou, no Tema 339 da repercussão geral, a tese de que o art. 93, IX, da Constituição exige fundamentação das decisões judiciais, ainda que sucinta, sem impor exame pormenorizado de todas as alegações ou provas. O acórdão recorrido apresenta fundamentação concreta e individualizada ao consignar que o agravante possui maus antecedentes e condenações definitivas anteriores, circunstâncias consideradas incompatíveis com os requisitos previstos no art. 28-A do CPP para celebração do ANPP. A análise acerca do preenchimento dos requisitos legais do ANPP demanda interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais, o que atrai a incidência do Tema 660 do STF quanto à alegada ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. A pretensão recursal exige reexame da fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias e da legislação processual penal aplicável, hipótese inviável em recurso extraordinário por ausência de ofensa constitucional direta. A alegação de violação ao Tema 661 da repercussão geral revela-se estranha ao objeto da controvérsia, por inexistirem nos autos decisões relativas à autorização ou prorrogação de interceptações telefônicas. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido. Tese de julgamento : O dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais é satisfeito quando o órgão julgador expõe, ainda que sucintamente, as razões de seu convencimento. A controvérsia sobre o preenchimento dos requisitos do Acordo de Não Persecução Penal possui natureza infraconstitucional. A alegação de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando dependente de análise prévia de legislação infraconstitucional, submete-se ao Tema 660 da repercussão geral do STF. Não há afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal quando a decisão judicial apresenta fundamentação concreta e individualizada. Dispositivos relevantes citados : CF/1988, arts. 5º, XXXV, XL, LIV, LV e LVII, e 93, IX; CPP, art. 28-A; CP. Jurisprudência relevante…
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