Processo 1006049-81.2024.8.11.0013
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo: 1006049-81.2024.8.11.0013. REQUERENTE: MARIA RITA DE CARVALHO REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por MARIA RITA DE CARVALHO em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Narra a autora que é proprietária do veículo Renault Fluence Dynamique Plus, Placa QBX-4503, e mantinha contrato de seguro com a Ré e intermediado pela corretora Segura Alta. Afirma que no dia 28/02/2024, o veículo apresentou pane em via pública, tendo sido acionado o seguro, que terceirizou o acionamento de um guincho para conduzi-lo até uma oficina mecânica. Constatado tratar-se de falha no módulo de injeção eletrônica, cuja reparação não era possível no local, foi providenciado novo acionamento de guincho, para o transporte do veículo até uma concessionária de veículos em Cuiabá/MT. Ocorre que, no dia 06/03/2024, ao proceder à retirada do veículo da oficina Martinello, o operador do guincho contratado pela requerida executou manobra inadequada que arrastou o para-choque dianteiro do automóvel no solo, ocasionando sua quebra. A Autora alega que diante do dano, a seguradora ofertou administrativamente o valor de R$ 1.950,00 a título de indenização, proposta recusada pela autora, seguida de nova oferta de aproximadamente R$ 3.000,00, também rejeitada por reputar-se manifestamente inferior ao custo de reparação. A gratuidade da justiça foi deferida à autora por decisão de ID 175670232. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação (ID 183744712). Houve réplica (ID 190781174). O processo foi saneado nos termos do artigo 357 do CPC, sem reconhecimento de nulidades, tendo sido remetido o exame das preliminares para a sentença de mérito e deferida a produção de prova oral requerida pela autora (ID 218084959). Na audiência de instrução realizada (ID 228771480), colheu-se o depoimento pessoal da autora e das testemunhas Carlos Eduardo Ferreira dos Santos, Osvaldo da Silva Ribeiro Junior e Renan Alves Alcalá. Declarada encerrada a instrução, foi concedido prazo para memoriais finais. Memoriais apresentados nos IDs 235056767 e 231292838. É o relatório. Decido. Preliminarmente, examino a impugnação deduzida pela requerida ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 100 do Código de Processo Civil. O artigo 99, § 3º, do CPC estabelece presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural, presunção que somente pode ser afastada mediante demonstração concreta de elementos aptos a evidenciar sua inidoneidade, e não por impugnação genérica desprovida de lastro probatório. A autora instruiu a inicial com ficha de hipossuficiência, comprovante de residência e comprovante de renda, documentos considerados suficientes por ocasião da decisão que deferiu o benefício, ao passo que a requerida limitou-se a sustentar, em termos abstratos, a insuficiência da prova produzida, sem apontar qualquer elemento concreto capaz de infirmar os documentos acostados, tampouco requerer prova específica direcionada a essa finalidade. Não tendo a requerida se desincumbido do ônus que lhe competia, nos termos dos artigos 99, § 2º, e 373, inciso II, do CPC, rejeito a impugnação à gratuidade da justiça, mantendo-se hígido o benefício deferido à autora. Quanto à preliminar de ausência de interesse de agir, sustenta a requerida que a autora não teria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.