Processo 1006050-59.2024.8.26.0624

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1006050-59.2024.8.26.0624
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível - Tatuí
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº  1006050‑59.2024.8.26.0624  A MMa. Juiza de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dra. LIGIA CRISTINA BERARDI POSSAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a LEANDRA BRASILIO, filiação Nadir de Fontes Brasílio e Pedro Brasilio, nascido aos 23/12/1981, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Colégio Onze de Agosto Ltda., alegando em síntese: ação de execução de título extrajudicial originada da relação contratual continuada entre a exequente e a executada, representante legal de ex‑aluno da instituição, com inadimplência da executada quanto às obrigações financeiras dos meses de Novembro e Dezembro de 2021, e de Fevereiro a dezembro de 2022, com valor da causa em 16/07/2024 em R$ 24.076,97. Encontrando‑se da executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 24.076,97, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso a parte executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá a executada valer‑se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir‑se‑ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC, bem como para os atos e termos da ação proposta. No prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente embargos. Não sendo embargada a ação, a executada será considerada revel. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui

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