Processo 1006058-39.2022.8.11.0037

TJMT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1006058-39.2022.8.11.0037
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1006058-39.2022.8.11.0037 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Relator: Des(a). HELIO NISHIYAMA Turma Julgadora: [DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO] Parte(s): [ROBSON JOSE DE SOUZA BEZERRA LTDA - CNPJ: 09.416.740/0001-88 (EMBARGANTE), ROSENILDA MARIA DE SOUZA BEZERRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ARNO GUNSCH - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), JOAO MANOEL JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS. UNÂNIME EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR IMPERÍCIA PROFISSIONAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO NEXO CAUSAL, À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E À CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUANTO À INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E COERENTE. MATÉRIAS EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela embargante contra acórdão que conheceu parcialmente e negou provimento à apelação cível, mantendo condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação de serviços mecânicos. 2. Requerimentos do recurso: (i) reconhecimento de omissão quanto à demonstração do nexo causal, ao argumento de que se trata de matéria técnica sem prova pericial conclusiva; (ii) reconhecimento de omissão quanto à distribuição do ônus da prova e à inversão prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; (iii) reconhecimento de contradição na manutenção dos danos materiais, sem individualização das despesas e sem indicação do vínculo causal de cada gasto; (iv) reconhecimento de omissão quanto à configuração do dano moral, por ausência de demonstração concreta de violação a direito da personalidade; (v) saneamento dos vícios, com atribuição de efeitos infringentes e prequestionamento de dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em omissões quanto à análise do nexo causal, da inversão do ônus da prova, dos danos materiais e morais; (ii) analisar se houve contradição quanto à individualização dos danos materiais; (iii) examinar se o acórdão apresentou fundamentação genérica ou adotou presunção indevida de responsabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, e não se prestam à rediscussão do mérito ou à revaloração do conjunto fático-probatório. 5. Não configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de enfrentamento individualizado de todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que as questões essenciais ao deslinde da controvérsia tenham sido apreciadas de forma fundamentada. 6. O acórdão embargado analisou suficientemente as teses de nexo causal, inversão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados