Processo 1006089-13.2026.8.11.0007

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1006089-13.2026.8.11.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Alta Floresta
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1006089-13.2026.8.11.0007 I. RELATÓRIO INACIO GUEDES PEREIRA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais em face do BANCO BMG S.A., objetivando, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário a título de "Reserva de Margem Consignável (RMC)". No mérito, pugna pela declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Como causa de pedir, alegou a parte autora ser beneficiária do INSS (NB 548.773.670-3) e que vem sofrendo descontos mensais relativos a um cartão de crédito consignado (Contrato nº 15618412) que afirma nunca ter contratado. Narra que, em 2019, recebeu ligações do banco, mas que, devido a deficiências auditivas graves à época (tímpanos rompidos), não compreendeu o teor das chamadas, limitando-se a dizer "não". Sustenta que, em resposta ao PROCON, o banco alegou a realização de saques via TED (R$ 1.600,00 e R$ 113,65), todavia, tais valores jamais ingressaram em sua conta bancária. Aponta ainda divergência entre o número da conta constante no instrumento contratual apresentado pelo banco e sua conta real no Banco do Brasil. Vieram os autos conclusos. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O art. 98 do Código de Processo Civil assegura o direito à gratuidade da justiça à pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. No caso em tela, a parte autora é aposentada por invalidez, percebendo benefício em valor modesto. Os extratos bancários acostados revelam saldos ínfimos, corroborando a declaração de hipossuficiência. Inexistindo elementos que afastem a presunção de veracidade da referida declaração (art. 99, §3º, CPC e Tema 1178/STJ), o deferimento é medida que se impõe. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença concomitante da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A probabilidade do direito exsurge da análise perfunctória dos documentos apresentados. O autor logrou demonstrar que, embora o banco alegue ter creditado valores decorrentes de saques no cartão em sua conta bancária, os extratos do Banco do Brasil (Agência 1177, Conta 10.798-0) relativos aos períodos de abril e novembro de 2020 não registram qualquer entrada nos montantes de R$ 113,65 e R$ 1.600,00, respectivamente. Ademais, nota-se que o contrato acostado pelo próprio réu indica uma conta destino com dígito e numeração divergentes (510010798-3) daquela em que o autor recebe seu benefício, o que confere verossimilhança à tese de fraude ou erro substancial. O perigo de dano é evidente, tratando-se de descontos mensais contínuos sobre verba de natureza alimentar de pessoa idosa e aposentada por incapacidade permanente, comprometendo sua subsistência básica. Por fim, a medida é reversível, uma vez que, caso venha a ser demonstrada a regularidade da contratação ao longo da instrução, os valores poderão ser objeto de cobrança ou compensação. A lide versa sobre relação de consumo, nos termos das Súmulas 297 e 479 do STJ. Diante da hipossuficiência técnica e informativa do consumidor frente à instituição financeira, bem como da verossimilhança das alegações, a inversão do ônus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados