Processo 1006127-24.2018.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1006127-24.2018.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038-A e ANA CAROLINA ALMEIDA MENEGAZ - MG110829-A POLO PASSIVO:DIEGO RIBEIRO DE MORAIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038-A e ANA CAROLINA ALMEIDA MENEGAZ - MG110829-A DESTINATÁRIO(S): DIEGO RIBEIRO DE MORAIS ANA CAROLINA ALMEIDA MENEGAZ - (OAB: MG110829-A) MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - (OAB: MG99038-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458258520) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006127-24.2018.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006127-24.2018.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038-A e ANA CAROLINA ALMEIDA MENEGAZ - MG110829-A POLO PASSIVO:DIEGO RIBEIRO DE MORAIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038-A e ANA CAROLINA ALMEIDA MENEGAZ - MG110829-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1006127-24.2018.4.01.3400 APELANTE: UNIÃO FEDERAL LITISCONSORTE: DIEGO RIBEIRO DE MORAIS Advogado do(a) LITISCONSORTE: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038-A APELADO: DIEGO RIBEIRO DE MORAIS LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELADO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL HEITOR MOURA GOMES (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de apelações interpostas pela União e por DIEGO RIBEIRO DE MORAIS, em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para "determinar que a ré promova a reforma do autor, com percebimento do soldo integral do posto ou graduação que ocupava em atividade, devidos desde a indevida desincorporação, proventos estes isentos do pagamento de imposto de renda". Foi deferido o pedido de tutela de urgência para "determinar a imediata suspensão dos efeitos do ato de licenciamento/exclusão indevido, bem como sua reintegração, na condição de adido, assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias". Em suas razões recursais, a União alega a legalidade da exclusão por deserção e a ausência de nexo causal entre a enfermidade e o serviço militar. Alega inexistência de incapacidade definitiva e de invalidez. Defende a possibilidade de desincorporação e aplicação do encostamento. Impugna a reforma, a reintegração, a isenção de imposto de renda e demais condenações. O autor alega invalidez para atividades civis. Requer reforma com proventos do grau hierárquico imediato. Pleiteia ajuda de custo para transferência à inatividade e demais verbas. Argumenta que o laudo pericial comprova incapacidade definitiva com nexo causal. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. Juiz Federal HEITOR MOURA GOMES Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1006127-24.2018.4.01.3400 APELANTE: UNIÃO FEDERAL LITISCONSORTE: DIEGO RIBEIRO DE MORAIS Advogado do(a) LITISCONSORTE: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038-A…
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