Processo 1006130-50.2025.8.26.0248
TJSP • Interdição
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Ivandete Ribeiro de Sena, REQUERIDO POR Mônica Célia Moreira dos Santos - PROCESSO Nº 1006130‑50.2025.8.26.0248 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS GARCIA FERRAZ, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/08/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de IVANDETE RIBEIRO DE SENA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, declarando‑a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Mônica Célia Moreira dos Santos, conforme dispositivo da r. Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para decretar a interdição de IVANDETE RIBEIRO DE SENA, declarando‑a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeio como Curadora sua filha, a Sra. MÔNICA CÉLIA MOREIRA DOS SANTOS, com poderes limitados aos atos patrimoniais e negociais, nos termos do artigo 755 do CPC, que deverá assinar termo de compromisso definitivo, 5 dias após o trânsito em julgado desta sentença. ". O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 10 de outubro de 2025.
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