Processo 1006147-14.2026.8.13.0701

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1006147-14.2026.8.13.0701
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006147-14.2026.8.13.0701/MG AUTOR : TATIANA ALVES TERRA ADVOGADO(A) : LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB SP251059) DECISÃO Vistos.  Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Tatiana Alves Terra em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ., ambos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, a autora narrou que, em busca de uma fonte de renda, foi atraída por um anúncio na plataforma Instagram que oferecia uma oportunidade de trabalho remoto. Aduziu que, ao seguir as instruções, foi direcionada para uma conversa no aplicativo WhatsApp, onde um suposto representante da oferta detalhou a proposta de emprego. Sustentou que, durante as tratativas, foi induzida a realizar uma transferência via PIX no valor de R$ 999,00, sob a falsa promessa de que o montante seria necessário para a validação de seu cadastro e que seria estornado em seguida. Afirmou ter efetuado o pagamento conforme solicitado, mas, posteriormente, não recebeu o material de trabalho prometido nem o reembolso do valor transferido, constatando ter sido vítima de um golpe. Asseverou que o fraudador cessou a comunicação e a bloqueou no aplicativo. Pontuou ter realizado diversas diligências na tentativa de resolver a questão, incluindo o registro de boletim de ocorrência, reclamações em órgãos de defesa do consumidor e notificações diretas à ré, sem obter qualquer providência, permanecendo o número do golpista ativo na plataforma. Argumentou a responsabilidade objetiva e solidária da ré, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e na teoria do risco do empreendimento, por falha na prestação do serviço e violação do dever de segurança. Invocou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 987, defendendo que a inércia da plataforma após ser notificada extrajudicialmente sobre a ilicitude do conteúdo caracteriza sua responsabilidade civil. Em caráter de tutela de urgência, requereu a determinação para que a ré proceda ao imediato bloqueio do número de WhatsApp utilizado na fraude e forneça os dados cadastrais do seu titular. Ao final, pleiteou a total procedência da ação para confirmar a medida de urgência e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$999,00 e por danos morais no montante de R$10.000,00. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova e a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Determinada a regularização da representação processual e a comprovação da hipossuficiência econômica (evento 09), o que foi cumprido conforme evento 13.  É o relatório. Decido.  Do pedido de gratuidade da justiça  Diante dos documentos apresentados, vislumbro ter sido comprovada a hipossuficiência financeira alegada, razão pela qual DEFIRO o pedido.  Do pedido de tutela de urgência Dispõe o art. 300 do CPC que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Para a concessão da tutela, é necessária a existência de prova inequívoca para o convencimento da verossimilhança da alegação e, que haja, ainda, receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou a manifesta intenção de protelar. No caso em tela, a parte autora requereu que a ré promova a remoção de…

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