Processo 1006157-67.2026.8.11.0037
TJMT • Auto de Prisão em Flagrante
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1006157-67.2026.8.11.0037. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU PRESO: KAIO HENRIQUE DOS SANTOS, SAMMI ANDRIUL RESPLANDI DOS SANTOS SILVA Vistos em plantão judiciário. I - RELATÓRIO Trata-se de comunicação de prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial, acompanhado do auto respectivo, nota de culpa e demais documentos dando KAIO HENRIQUE DOS SANTOS e SAMMI ANDRIUL RESPLANDI DOS SANTOS SILVA como infrator(es), em tese, do(s) delito(s) tipificado(s) no(s) art(s). 33 da Lei 11.343/06. Segundo o boletim de ocorrência: “A GUARNIÇÃO REALIZAVA PATRULHAMENTO PELA AVENIDA BELO HORIZONTE QUANDO VISUALIZOU DOIS INDIVÍDUOS EM UMA MOTOCICLETA APRESENTANDO EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. DIANTE DA IRREGULARIDADE, FORAM EMANADAS ORDENS DE PARADA PARA ABORDAGEM. DURANTE A BUSCA PESSOAL, CONSTATOU-SE QUE O SUSPEITO K.H.S. VESTIA DOIS SHORTS E POSSUIA UM VOLUME NA CINTURA, SENDO SOLICITADO QUE RETIRASSE A PEÇA SUPERIOR. NA SEQUÊNCIA, FOI LOCALIZADO EM SUA CINTURA, OCULTO ENTRE AS ROUPAS, UM INVÓLUCRO CONTENDO 28PORÇÕES DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À PASTA BASE DE COCAÍNA E 18 PORÇÕES DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À COCAÍNA, AMBAS EMBALADAS E PRONTAS PARA COMERCIALIZAÇÃO. EM CONTINUIDADE, COM O SUSPEITO R.A.R.S., FOI LOCALIZADO NO BOLSO DE SUA CALÇA 02 (DUAS) PORÇÕES DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA, E NA SUA CARTEIRA FOI LOCALIZADO 7 PORÇÕES DE SUBSTÂNCIA ANALOGA A PASTA BASE DE COCAÍNA, BEM COMO A QUANTIA DE R$ 310,00 (TREZENTOS E DEZ REAIS) EM ESPÉCIE. AO SEREM QUESTIONADOS ACERCA DA ORIGEM DOS ENTORPECENTES, SENDO-LHES GARANTIDO O DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO, O SUSPEITO S.A.R.S. RELATOU QUE A MOTOCICLETA SERIA DE SUA PROPRIEDADE E QUE A HAVIA EMPRESTADO AO OUTRO SUSPEITO, O QUAL CONDUZIA O VEÍCULO, PARA QUE REALIZASSEM A ENTREGA DOS ENTORPECENTES EM UM ¿BAILE¿ QUE ESTARIA OCORRENDO. O SUSPEITO K.H.S., POR SUA VEZ, OPTOU POR PERMANECER EM SILÊNCIO. DIANTE DOS FATOS, OS SUSPEITOS FORAM CONDUZIDOS À CENTRAL DE FLAGRANTES, SEM O USO DE ALGEMAS E SEM APRESENTAREM LESÕES CORPORAIS. A MOTOCICLETA HONDA AZUL DE PLACA SPR0H55 FOI ENCAMINHADA À DELEGACIA, TENDO EM VISTA SUA UTILIZAÇÃO NA PRÁTICA DELITUOSA. OBS: O SUSPEITO K.H.S QUE CONDUZIA A MOTOCICLETA NÃO POSSUI CNH, SENDO AS NOTIFICAÇÕES DE TRANSITO CONFECCIONADAS POR MEIO ELETRONICO.” (sic). A autoridade policial representou pela conversão da presente prisão em flagrante em preventiva. Subsidiariamente pugnou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O advogado constituído pugnou pela concessão da liberdade provisória com a desclassificação da conduta do custodiado SAMMI, considerando a pouca quantidade de drogas que este portava. Subsidiariamente pugnou pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão. A audiência de custódia designada foi realizada nesta data, oportunidade em que o Ministério Público pediu a homologação da prisão em flagrante com a conversão em preventiva. A Defensoria Pública pugnou pelo relaxamento da prisão em flagrante e a extração das cópias das mídias de audiência com a remessa aos órgãos competentes para averiguação da conduta dos policiais indicadas pelo custodiado na solenidade. O advogado constituído reiterou os pedidos contidos nos autos, pugnando pelo relaxamento da prisão em flagrante. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1 - Da homologação do flagrante O auto de…
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