Processo 1006160-36.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1006160-36.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
02/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1006160-36.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Perdas e Danos, Posse, Assistência Judiciária Gratuita, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Relator: Des(a). MARILSEN ANDRADE ADDARIO Turma Julgadora: [DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS] Parte(s): [ALAN VAGNER SCHMIDEL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), WILMAR IVO WURZIUS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), VERA LUCIA WURZIUS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), RENAN NIEDERAUER COELHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), ODASIR CASSOL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), ESPÓLIO DE FLORISBELLA CASSOL registrado(a) civilmente como FLORISBELLA CASSOL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), OMERINDO FREITAS COSTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), CELESTINO TAFAREL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), ANAIR AZZOLINI TAFAREL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), DOMINGOS AZZOLINI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), JOAO CORDEIRO DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), PAULO DA SILVA BONATTI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CELSO MARTIN SPOHR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), AMERICO KEITI SUZUKI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), EDSON AZOLINI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANDRE LUIZ BOMFIM - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. E M E N T A E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – OPOSIÇÃO - INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA - DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE E INCONSISTENTE. PROPRIEDADE DE IMÓVEL RURAL - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMO AGROPECUARISTA - TEMA 1.178 DO STJ - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça em ação de oposição, determinando o recolhimento de custas processuais. Os agravantes sustentam hipossuficiência econômica e alegam violação ao Tema Repetitivo 1.178 do Superior Tribunal de Justiça, requerendo efeito suspensivo e tutela de evidência recursal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça violou o Tema Repetitivo 1.178 do STJ, considerando os elementos probatórios apresentados pelos agravantes e as circunstâncias fáticas que afastam a presunção de hipossuficiência econômica. III. Razões de decidir 3. A presunção relativa de hipossuficiência estabelecida pelo artigo 99, §2º, do CPC não é absoluta, cedendo diante de elementos concretos que demonstrem capacidade econômica para arcar com as despesas processuais. 4. A documentação apresentada pelos agravantes revela-se insuficiente e inconsistente, notadamente pela omissão de extratos bancários de todas as contas correntes identificadas pelo sistema SISBAJUD e pela apresentação de declaração de imposto de renda que não contempla sequer a propriedade do imóvel objeto da lide. 5. O Tema Repetitivo 1.178 do STJ veda o indeferimento imediato da gratuidade com base exclusivamente em critérios objetivos, exigindo que o magistrado determine a comprovação da condição de hipossuficiência…

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