Processo 1006163-81.2024.4.01.4200
TRF1 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006163-81.2024.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ODALICIO MESSIAS PEIXOTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLORIA DOS SANTOS ALMEIDA BARBOSA - RR2367, LAYLA HAMID FONTINHAS - RR350-B e ANTONIO RODRIGO SANT ANA - SP234190 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL ANTONIO RODRIGO SANT ANA - (OAB: SP234190) ODALICIO MESSIAS PEIXOTO GLORIA DOS SANTOS ALMEIDA BARBOSA - (OAB: RR2367) LAYLA HAMID FONTINHAS - (OAB: RR350-B) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272493708 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1006163-81.2024.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ODALICIO MESSIAS PEIXOTO e outros REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por Odalicio Messias Peixoto em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), no qual foi expedido o precatório nº 2025.4200.001.000447, no valor de R$ R$ 262.613,67. Sobreveio aos autos escritura pública de cessão de crédito, por meio da qual o exequente cedeu 92% do crédito, ressalvados os honorários contratuais, ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Precatórios Brasil. O pagamento foi comprovado mediante transferência bancária ao cedente. A União manifestou ciência e não apresentou oposição ao negócio, ressalvando apenas a necessidade de manutenção dos dados do beneficiário originário na requisição de pagamento. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 286 do Código Civil, o credor pode ceder o seu crédito, salvo nos casos em que houver impedimento, pela natureza da obrigação, vedação legal ou convenção com o devedor. A cessão de créditos em precatório, isto é, oriundos de condenação judicial, foi autorizada expressamente pela Emenda Constitucional nº.62/2009, que incluiu os §§ 13 e 14 ao art. 100, com a ressalva de que não se estende ao crédito cedido o benefício da ordem de preferência previsto nos §§2º e 3º do referido artigo. No âmbito da Justiça Federal, a Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, estabelece que: Art. 19. O credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal. Art. 20. Havendo cessão de crédito, a mudança de beneficiário na requisição somente ocorrerá se o cessionário juntar aos autos da execução o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório pelo juízo da execução. § 1º Havendo cessão total ou parcial de crédito após a apresentação do ofício requisitório, o juiz da execução comunicará imediatamente o fato ao Tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores integralmente requisitados à sua disposição, com o objetivo de liberar o crédito cedido diretamente ao cessionário mediante alvará ou meio equivalente. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020) § 2º No caso de a cessão ser deferida pelo juízo após o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.