Processo 1006176-12.2026.8.13.0686

TJMG • Monitória

Tribunal
Número CNJ
1006176-12.2026.8.13.0686
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MONITÓRIA Nº 1006176-12.2026.8.13.0686/MG AUTOR : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) DESPACHO Se for o caso, cumpra-se o item (2a) abaixo. Em seguida: (1) Expeça-se mandado de pagamento a ser feito na forma do item (2) abaixo, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo à parte prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, ou para por meio de advogado opor embargos à ação monitória, cientificando-a de que: (1a) Será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no referido prazo; (1b) constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do Código de Processo Civil – CPC, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz; (1c) sendo parciais os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial em relação à parcela incontroversa, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz;  (1d) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito judicial de 30% do valor financeiro em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte ré poderá pedir que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas da correção monetária e juros contratados ou, não sendo esse o caso, fixados na lei. Enquanto não decidido o requerimento pelo juiz, a parte ré terá de depositar as parcelas vincendas, facultado à parte autora seu levantamento. Se a parte ré utilizar essa faculdade, vista à parte autora para se manifestar a respeito . (1e) juiz condenará a parte ré que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até 10% sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor. (2) O pagamento fora da hipótese de parcelamento será feito diretamente à parte exequente se ela não for menor de 18 anos, curatelada, espólio, falida ou em recuperação judicial, mediante depósito em conta bancária indicada nos autos, que poderá ser a do(a) seu(sua) advogado(a) desde que a procuração mencione poderes especiais para receber e dar quitação. Sem prejuízo do pagamento em dinheiro, cheque ou outro meio lícito. O pagamento feito mediante depósito judicial fora de tais hipóteses, quando não constituir garantia do juízo, poderá ensejar multa à parte executada por ato atentatório à dignidade da justiça. (2a) Se a parte autora não tiver indicado conta bancária para receber o pagamento, intime-se-a para que o faça no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. (3) O mandado de pagamento será expedido preferencialmente por meio eletrônico, e não sendo isso possível, pelas demais formas previstas no art. 246, § 1.-A, do CPC. (3a) Caso a parte ré/executada não tenha como endereço aquele informado pela parte autora/exequente, e essa pedir, com base no princípio da cooperação e no art. 256, § 3.º, do CPC, autorizo desde logo que se faça pesquisa em linha do endereço atual da parte a ser citada, nos bancos de dados mais amplos, quais sejam, de veículos automotores (Renajud), bancário (Sisbajud), fiscal (Infojud) e de crédito (Serasajud), mediante o prévio pagamento de uma taxa de transmissão eletrônica por diligência se o caso não for de gratuidade da justiça. A busca em outros bancos de dados dependerá de autorização…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados