Processo 1006176-60.2024.8.26.0220
TJSP • Interdição
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSE PEDRO DE OLIVEIRA, REQUERIDO POR DULCIMARA LIMA DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº 1006176‑60.2024.8.26.0220 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Salzani, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/03/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE PEDRO DE OLIVEIRA, "declarando‑o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, de natureza patrimonial e negocial, respeitando‑se os direitos acima expostos (direito ao próprio corpo, á sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto), na forma do artigo 4º, inciso II, do Código Civil", tendo como causa "...Comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidades, o que o impossibilita de imprimir diretrizes de vida. Há restrição total para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos" etc., e nomeado(a) como CURADORA em caráter DEFINITIVO a Sra. Dulcimara Lima de Oliveira, "sendo que ela deverá observar as restrições dos artigos 1.748 e 1.749 c. C. Artigo 1.781, do Código Civil". O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
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