Processo 1006191-64.2017.8.26.0223

TJSP • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1006191-64.2017.8.26.0223
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Processamento 1º Grupo - 3ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última publicação
04/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 1006191-64.2017.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Aristogiton Luiz Ludovice Moura - Apelado: Zaqueu Elias Silva Ferreira - Apelado: Sideny de Oliveira Filho - Apelado: Ricardo Joaquim Augusto de Oliveira (Espólio) - Apelada: Daniel Simoes de Carvalho Costa - Apelada: Maria Antonieta de Brito - Interessado: Duino Verri Fernandes - Interessado: Antonio Claudio de Lima Torres - Interessado: Strategia Consultores Ltda. - Interessado: Município de Guarujá - Interessada: Fátima Ali Khalil - APELAÇÃO Nº 1006191-64.2017.8.26.0223 Comarca de Guarujá APELANTE Ministério Público do Estado de São Paulo APELADOS Aristogiton Luiz Ludovice Moura, Daniel Simoes de Carvalho Costa, Zaqueu Elias Silva Ferreira, Espólio de Ricardo Joaquim Augusto de Oliveira, Sideny de Oliveira Filho e Maria Antonieta de Brito INTERESSADOS Strategia Consultores Ltda., Duíno Verri Fernandes, Antônio Claudio de Lima Torres, Fátima Ali Khalil e Município de Guarujá Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa c.c. nulidade de ato administrativo ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Aristogiton Luiz Ludovice Moura, Daniel Simoes de Carvalho Costa, Zaqueu Elias Silva Ferreira, Espólio de Ricardo Joaquim Augusto de Oliveira, Sideny de Oliveira Filho, Maria Antonieta de Brito, Strategia Consultores Ltda., Duíno Verri Fernandes, Antônio Claudio de Lima Torres, Fátima Ali Khalil e Município de Guarujá. Diz a petição inicial que se apurou no Inquérito Civil nº 14.0278.0000226/2013 a ilegalidade das contratações da ré Strategia sem licitação e por valores acima do mercado, além de vícios na delimitação dos objetos e na execução dos contratos. Sustentou que um dos motivos para as contratações sem licitação seria a exclusividade da representação, o que não encontra amparo na legislação. Apontou que ainda que a empresa contratada demonstrasse ser a única representante da Fundação Altadir no território nacional, essa situação está longe de significar a exclusividade dela na prestação de serviços baseados na obra de Carlos Matus. Ponderou que a aplicação prática das teorias e métodos criados pelo autor é atividade que pode ser realizada por qualquer pessoa que detenha esse conhecimento. Aduziu que o artigo 25, I, da Lei nº 8.666/1993, utilizado como fundamento nos Contratos nºs 42/09, 288/11 e 26/13 não pode ser adotado para a contratação de serviços. Defendeu a ausência de singularidade. Afirmou que no Contrato nº 42/09, Sideny, secretário de administração e gestão de pessoas, ao solicitar a contratação direta da empresa ré, não explicou por que essa metodologia seria a única que atenderia aos anseios da administração, além de se valer de trechos da proposta para justificar as necessidades locais. Disse que a proposta não indicou a quantidade de horas necessárias ao longo da contratação, o que comprometeu o controle do Município quanto ao cumprimento do contrato. Argumentou que a secretária Maria autorizou e ratificou a contratação por inexigibilidade, juntamente com Aristogiton, diretor da empresa ré. Alegou que não há comprovação da prestação do serviço contratado ou que foi atendida a finalidade pública, vez que não houve controle sobre a execução do contrato. Sustentou que a edição da Lei Municipal nº 3.856/2010,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados