Processo 1006202-30.2024.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1006202-30.2024.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Imissão] Relator: Des(a). MARCOS REGENOLD FERNANDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [THIAGO LOPES ANDRADE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), WISLAYNE SANTOS DA SILVA ANDRADE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LAURO VASCONCELOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), WISLAYNE SANTOS DA SILVA ANDRADE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), JUZENIL SEBASTIAO DIAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), ARTHUR DE LARA OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÕES EXTRAJUDICIAIS POSTERIORMENTE ANULADOS POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL A AMPARAR A PRETENSÃO PETITÓRIA. COISA JULGADA. TAXA DE OCUPAÇÃO INDEVIDA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de imissão na posse, concedendo aos autores a posse de imóvel adquirido em leilão extrajudicial decorrente de alienação fiduciária e condenando o réu ao pagamento de taxa de ocupação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se subsiste título jurídico apto a amparar a imissão na posse quando os leilões extrajudiciais que fundamentaram a aquisição do imóvel foram posteriormente anulados por decisão judicial transitada em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR A ação de imissão na posse exige a demonstração de título válido e eficaz apto a conferir ao autor o direito à posse do bem. A anulação judicial dos leilões extrajudiciais por ausência de intimação válida do devedor compromete a higidez da alienação subsequente e afasta a eficácia do título derivado desses atos. A boa-fé do adquirente não convalida leilão declarado nulo por decisão transitada em julgado quando a pretensão possessória depende da validade do procedimento expropriatório. A procedência da imissão na posse fundada em alienação decorrente de leilões anulados esvazia a eficácia da coisa julgada que reconheceu a nulidade dos atos expropriatórios e assegurou a manutenção da posse ao devedor. A taxa de ocupação prevista no art. 37-A da Lei nº 9.514/97 pressupõe aquisição válida e eficaz do imóvel, requisito ausente diante da nulidade dos leilões. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A anulação judicial dos leilões extrajudiciais retira a eficácia do título aquisitivo deles decorrente e impede a procedência da ação de imissão na posse. A coisa julgada que reconhece a nulidade dos atos expropriatórios impede decisão posterior incompatível com seus efeitos. A boa-fé do adquirente não prevalece para sustentar pretensão possessória fundada em leilão judicialmente anulado. A taxa de ocupação prevista no art. 37-A da Lei nº 9.514/97 é inexigível quando ausente título válido a legitimar a posse do adquirente. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, e 506; Lei nº 9.514/97, art. 37-A. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Embargos de…
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