Processo 1006214-19.2023.8.26.0152

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1006214-19.2023.8.26.0152
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara - Itapecerica da Serra
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº  1006214‑19.2023.8.26.0152 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA HELENA CARDOSO COUTINHO CRONEMBERGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem a saber ou dele conhecimento tiverem conhecimento, especialmente a(o) RAFAEL SOUZA DE JESUS, Brasileiro, Solteiro, Motorista, CPF XXX.XXX.XXX-XX, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada, alegando em síntese: que trata‑se de ação de busca e apreensão convertida em Execução de Título Extrajudicial, sendo determinada citação da requerida para que, em três dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 22.543,63, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios de 10%, os quais serão reduzidos à metade em caso de pagamento no prazo legal, sob pena de penhora. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o executado valer‑se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir‑se‑ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

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