Processo 1006215-88.2025.4.01.3312

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1006215-88.2025.4.01.3312
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006215-88.2025.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. W. Q. D. O. REPRESENTANTES POLO ATIVO: REBECA LIMA NOVAES PIMENTEL - BA78395 e IONETE LIMA DOS SANTOS - BA38901 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M. W. Q. D. O. REBECA LIMA NOVAES PIMENTEL - (OAB: BA78395) RUBINEI DO CARMO QUEIROZ IONETE LIMA DOS SANTOS - (OAB: BA38901) RUBINEI DO CARMO QUEIROZ REBECA LIMA NOVAES PIMENTEL - (OAB: BA78395) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2270999520 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA Sentença: Tipo A Processo n. 1006215-88.2025.4.01.3312 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M. W. Q. D. O. REPRESENTANTE: RUBINEI DO CARMO QUEIROZ Advogados do(a) AUTOR: IONETE LIMA DOS SANTOS - BA38901, REBECA LIMA NOVAES PIMENTEL - BA78395, Advogado do(a) REPRESENTANTE: REBECA LIMA NOVAES PIMENTEL - BA78395 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO A concessão do Benefício de Prestação Continuada, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), exige, entre outros requisitos, a demonstração de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impossibilite a pessoa de participar em igualdade de condições com os demais membros da sociedade. Conforme redação do §2º do art. 20 da LOAS, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considera-se impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos, e que, em razão de sua gravidade, restrinja efetivamente a plena e efetiva participação social da pessoa em igualdade de condições com as demais. Assim, a norma não exige apenas a existência de uma enfermidade ou limitação, mas sim que tal condição gere um efeito social relevante e persistente na vida da pessoa. No caso dos autos, o perito judicial respondeu que a parte autora é portadora de CID: G40 – Epilepsia- estabilizada. Segundo a perita, ao exame clínico, o requerente apresenta-se em bom estado geral, com deambulação e motricidade preservadas. Apresenta mobilidade articular, força e função muscular preservadas em membros superiores, inferiores e coluna vertebral, sem alterações motoras, neurológicas, cognitivas ou mentais que resultem em comprometimento da capacidade funcional. Apresenta linguagem desenvolvida, habilidade conversacional e vocabulário compatíveis com sua idade cronológica, com preservação da capacidade de entendimento e da comunicação. Sendo assim, concluiu a perita que “Considerando a idade do requerente e seu quadro de epilepsia, com evidências de bom controle clínico em tratamento com monoterapia em dose baixa, sem registros de internamentos por mal epiléptico ou de déficits motores ou neurológicos, é possível evidenciar que o desenvolvimento mental e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados