Processo 1006216-14.2024.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1006216-14.2024.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA AUTOS: Nº 1006216-14.2024.8.11.0041 AUTOR: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos. Trata-se de Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais ajuizada por JOSÉ GONÇALVES DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S.A., na qual o autor sustenta ser servidor público aposentado e titular de conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Narra que, ao procurar a instituição financeira para levantamento dos valores existentes em sua conta PASEP quando de sua aposentadoria, foi informado de que não havia saldo disponível. Posteriormente, ao solicitar extratos e microfilmagens da conta, tomou conhecimento da existência de depósitos realizados ao longo do período laboral, bem como de supostos saques indevidos e da ausência de atualização adequada dos valores. Afirma que somente teve ciência dos alegados desfalques em 22/10/2023, quando obteve acesso aos documentos da conta. Sustenta a responsabilidade do Banco do Brasil pela administração das contas vinculadas ao PASEP e requer a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à recomposição dos valores que entende devidos em sua conta vinculada, acrescidos de atualização monetária e juros, bem como indenização por danos morais. Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita. A petição inicial foi protocolada sob Id. 141947238, acompanhada de documentos, cálculos e microfilmagens da conta vinculada (Ids. 141949442, 141949443, 141949444, 141949467, dentre outros). Por decisão de Id. 142618260, foi deferido ao autor o benefício da gratuidade da justiça. Regularmente citado, o BANCO DO BRASIL S.A. apresentou contestação sob Id. 148817240, acompanhada dos documentos de Ids. 148819394, 148819395, 148819396, 148819398, 148819399 e 148819401. Em sua defesa, o réu impugnou os pedidos formulados na inicial, sustentando, em síntese, a improcedência da demanda, apresentando extratos, microfichas e documentos relativos à sistemática de administração das contas PASEP, além de suscitar matérias preliminares e de mérito relacionadas à responsabilidade pela gestão dos recursos do programa e à regularidade das movimentações apontadas pelo autor. Intimada para se manifestar acerca da contestação, a parte autora apresentou manifestação e especificação de provas por meio da petição de Id. 155599327, acompanhada da manifestação de Id. 155599330. Posteriormente, protocolou nova manifestação sob Id. 157138161, juntando documentos e precedentes judiciais que entendeu pertinentes ao deslinde da controvérsia (Ids. 157138167 a 157140055), reiterando os argumentos expostos na petição inicial e impugnando as alegações defensivas. Na fase de saneamento, foi proferida decisão de saneamento e organização do processo sob Id. 178993414, oportunidade em que foi determinada a produção de prova pericial e nomeado perito judicial. Após a nomeação do expert, a parte autora apresentou petição referente ao art. 1.018 do CPC e cópia de agravo de instrumento interposto contra a decisão saneadora (Ids. 179471046, 179471047 e 179471050). Em seguida, foram apresentados quesitos periciais pela parte autora (Ids. 180393739 e 180395641). Houve manifestações posteriores relacionadas à perícia, destacando-se a impugnação aos honorários periciais apresentada pelo autor sob Id. 185521236, acompanhada da manifestação de Id. 185521237. No curso da instrução processual…

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