Processo 1006225-32.2026.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1006225-32.2026.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1006225-32.2026.5.02.0000 REQUERENTE: NATANAEL PLACIDO RODRIGUES REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 041d232 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 10790/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1006225-32.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001507-61.2022.5.02.0087 – 87ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: NATANAEL PLACIDO RODRIGUES EXECUTADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10076046, cujo momento de apresentação foi 08/05/2026;há ofício precatório Id 9367f87, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 005b7fc homologado pela Decisão Id 590300d atualizados pelo cálculo Id 4049502;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id b5cfc60);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 524.245,34, em 06/04/2026, sendo: R$ 390.344,06 de principal, R$ 27.737,83 de juros sobre o principal, R$ 76.283,09 de INSS cota reclamada, R$ 27.895,23 de FGTS e R$ 1.985,13 de juros sobre o FGTS.   São Paulo, 27 de maio de 2026.   ELIANA SOARES PAIM Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 524.245,34, em 06/04/2026, sendo:    R$ 390.344,06 de principal;R$ 27.737,83 de juros sobre o principal;R$ 76.283,09 de INSS cota reclamada;R$ 27.895,23 de FGTS;R$ 1.985,13 de juros sobre o FGTS.   Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 06/04/2026, importa em R$ 0,00, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 111Valor da parcela tributável - R$ 348.690,21 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor aqui requisitado será inserido ao final do exercício financeiro no sistema de precatórios do CSJT, para inclusão na proposta orçamentária de 2028, cujo pagamento será feito via sistema SIAFI, conforme recursos orçamentários disponibilizados a este Tribunal. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu…

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