Processo 1006235-75.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1006235-75.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1006235-75.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Rescisão / Resolução, Desconsideração da Personalidade Jurídica, Honorários Advocatícios, Expropriação de Bens] Relator: Des(a). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [GABRIEL AUGUSTO SOUZA MELLO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOSE CHARBEL MALOUF - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), ABRAHAM KHALIL WIHBY - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), BENEDITO XAVIER DE SOUZA CORBELINO JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOSE MIGUEL FREITAS MALOUF - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), JOSE MATEUS FREITAS MALOUF - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), ESPÓLIO DE JOSEPH MIKHAIL MALOUF registrado(a) civilmente como JOSEPH MIKHAIL MALOUF - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), GUILHERME ANTONIO MALUF - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA - CNPJ: 03.935.566/0001-01 (TERCEIRO INTERESSADO), WILLIAM KHALIL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GABRIEL CAVALCANTI SILVA CORBELINO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. NATUREZA JURÍDICA DE DEMANDA INCIDENTAL. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra decisão que, ao julgar improcedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, negou o arbitramento de honorários advocatícios em favor do patrono do suscitado, sob o fundamento de que a verba seria incabível em sede de incidente processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com nítido caráter contencioso e resolução de mérito, desafia a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários sucumbenciais, bem como identificar o parâmetro adequado para o seu arbitramento. III. Razões de decidir 3. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica qualifica-se como verdadeira demanda incidental, dotada de pretensão autônoma, contraditório efetivo e resolução de mérito que afeta a esfera patrimonial de terceiros originalmente estranhos à lide. 4. A sistemática do Código de Processo Civil de 2015 superou o dogma da unicidade do julgamento, autorizando a fixação de verba honorária em decisões que resolvem frações da lide, sendo imperativa a remuneração do causídico da parte que logrou impedir a indevida inclusão do sócio no polo passivo da execução. 5. O indeferimento do pedido de desconsideração atrai a incidência do princípio da causalidade e da sucumbência, devendo o arbitramento observar os limites percentuais estabelecidos na norma processual sobre o valor da causa ou o proveito econômico. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados