Processo 1006258-24.2020.8.26.0126
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1006258-24.2020.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Átila Santos Brandão - Tony Veículos - - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Trata-se de ação redibitória cumulada com indenização por perdas e danos proposta por Átila Santos Brandão, em face de Tony Veiculos, na qual o requerente busca a rescisão contratual ou a substituição do bem, além de reparação civil. Sustenta, em apertada síntese, que em 03 de abril de 2019, o autor adquiriu junto à ré um veículo seminovo Renault Logan EXP 1.6, ano e modelo 2011, de cor branca, placa HFF 8606 e Renavam 355104504. Afirma que o negócio foi firmado mediante o pagamento de uma entrada no valor de R$ 568,00 no ato, mais R$ 500,00 programados para 20 de abril de 2019, a entrega de uma motocicleta Honda CG 150 Fan ESDI preta, ano/modelo 2012, placa ESC 1590, e o financiamento do saldo remanescente de R$ 17.330,00 em 48 parcelas de R$ 697,89 perante o Banco Daycoval. Alega que o automóvel passou a apresentar graves problemas mecânicos após apenas 60 dias da compra. Diante das cobranças do requerente, a requerida chegou a efetuar alguns reparos, período no qual o autor, que atua como motorista de aplicativo (Uber), permaneceu por mais de uma semana impossibilitado de trabalhar. Aduz que, apenas sete dias após a referida manutenção, os vícios persistiram e o veículo manifestou novos ruídos e folgas na suspensão e na direção. Ao retornar à loja da ré, o requerente teve novos consertos negados sob a justificativa de que a empresa não mais realizaria intervenções no bem. Afirma que, sem condições financeiras de arcar com a manutenção por conta própria e impedido de exercer sua atividade profissional para o sustento de sua família, o autor viu-se forçado a negociar a devolução do automóvel com a instituição financeira para liquidar o saldo devedor. Relata que para viabilizar a entrega ao banco, realizou-se uma vistoria cautelar que revelou graves avarias ocultas e estruturais no veículo, tais como painel traseiro e para-choque traseiro amassados e danificados sem recuperação, lateral traseira direita trocada, avarias na ponta da longarina dianteira e oxidação avançada no box shock, além de histórico de leilão em 08 de novembro de 2013 e indício de sinistro pela Seguradora Zurich Minas Brasil Seguros S/A. Argumenta que restou demonstrada a má-fé da requerida, que omitiu deliberadamente tais fatos no momento da venda ao apresentar uma vistoria antiga alegando o perfeito estado do carro. Mesmo após o surgimento de novos defeitos no início de 2020 e a consequente abertura de reclamação perante o PROCON local, a ré permaneceu inerte. Assevera que o abalo sofrido pelo requerente foi agravado por um ato ilícito da empresa ré, que ensejou a inclusão indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito por dívida inexistente. Diante de todo o exposto, o autor requer a total procedência da ação para rescindir o contrato com o reembolso integral do preço pago, das despesas de transferência e dos valores investidos no veículo, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por perdas e danos e danos morais e materiais. Alternativamente, pleiteia a substituição do automóvel por outro de mesma marca, ano e modelo equivalentes. Juntou procuração e documentos. Em sede de contestação, a empresa requerida pugna pela total improcedência da ação. Inicialmente, suscita a preliminar de ilegitimidade passiva quanto à devolução dos valores pagos a título de financiamento…
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