Processo 1006262-81.2024.8.11.0015

TJMT • Exibição de Documento ou Coisa Cível

Tribunal
Número CNJ
1006262-81.2024.8.11.0015
Classe
Exibição de Documento ou Coisa Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Sinop
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1006262-81.2024.8.11.0015. AUTOR(A): EFIGENIA CARDOSO DA SILVA REU: BANCO BMG S.A. Trata-se de Ação Autônoma de Exibição de Documento, ajuizada por EFIGENIA CARDOSO DA SILVA em face do BANCO BMG S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Alega a requerente que notou descontos em seu benefício previdenciário sob a rubrica de empréstimo sobre a RMC (código de margem 11867500), razão pela qual tentou, administrativamente via PROCON, obter cópia integral do contrato averbado, das faturas e dos comprovantes de liberação de valores. Afirma que a instituição apresentou documentação incompleta e refinanciou a dívida sem o seu consentimento. Sustenta que necessita dos documentos para verificar os termos da contratação, visando eventual demanda declaratória ou revisional para apuração do exato montante devido. Requer a determinação para que o Banco apresente: a) todos os contratos devidamente assinados e preenchidos; b) todas as faturas do período de fevereiro de 2016 até março de 2024; c) todos os comprovantes de transferência eletrônica disponível (TED) ou ordem de pagamento; e d) a autorização expressa que permitiu o refinanciamento do contrato. Determinada a citação da parte requerida para exibir os documentos (ID 147792445), esclarecendo-se que a ação exibitória possui rito próprio (CPC, art. 396 e seguintes). Citado, o requerido apresentou contestação e os documentos solicitados no ID 149480976 e seguintes (contratos, faturas e comprovantes de transferência eletrônica). Instada a manifestar-se sobre a apresentação dos documentos pelo réu, a parte autora apresentou petição no ID 161589918 nominada como "emenda à inicial", na qual formula pedidos típicos de ação declaratória de inexistência de débito e revisional de contrato, incluindo declaração de nulidade, repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais. Intimado, o requerido manifestou discordância expressa com o aditamento (ID 181341354). É o relatório. Decido. Inicialmente, impõe-se esclarecer a natureza jurídica da presente demanda. A presente ação possui natureza de exibição de documentos, medida autônoma e satisfativa prevista nos artigos 396 a 404 do Código de Processo Civil. A pretensão deduzida se revestiu, inequivocamente, dos requisitos da ação de exibição de documentos: a parte busca ter acesso a documentos comuns que se encontram em poder da instituição financeira, com o objetivo de conhecer os termos contratuais e, posteriormente, avaliar a conveniência de eventual demanda. Impõe-se consignar, conforme esclarece a doutrina e a jurisprudência, que a ação de exibição de documentos possui natureza eminentemente satisfativa (rito previsto nos artigos 396 a 404 do Código de Processo Civil), bem diferente da natureza de outras tutelas que permitem o aditamento do pedido inicial. O procedimento para obter a exibição de documento tem o único propósito de reunir documentação em favor do interessado, cujo interesse jurídico se justifica para evitar o ajuizamento de futura ação temerária e/ou desnecessária ou para subsidiar e permitir um melhor dimensionamento de sua condução, não se discutindo o mérito daquilo que a parte pretende provar com tais documentos, sendo o objetivo tão somente o acesso aos documentos, por isso a sua natureza satisfativa, não havendo julgamento sobre o acerto ou desacerto das cláusulas contratuais presentes no instrumento. Na hipótese, o que a autora busca, de…

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