Processo 1006265-09.2019.4.01.3803

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1006265-09.2019.4.01.3803
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia
Última publicação
24/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1006265-09.2019.4.01.3803/MG RECORRENTE : OLIZETE BERNARDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIANA PEDROSA MONTEIRO (OAB MG090788) RECORRENTE : JOAO BATISTA FERREIRA ADVOGADO(A) : JULIANA PEDROSA MONTEIRO (OAB MG090788) RECORRENTE : MARILZA DE JESUS CAMARGO ADVOGADO(A) : JULIANA PEDROSA MONTEIRO (OAB MG090788) RECORRENTE : ROMILDA ANDRADE ADVOGADO(A) : JULIANA PEDROSA MONTEIRO (OAB MG090788) ATO ORDINATÓRIO Por força do disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, diante do trânsito em julgado,  intimem-se  as partes para requererem o que entender de direito,  no prazo de 05 (cinco) dias . Havendo interesse no cumprimento de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública, deverá a parte exequente promover o cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do CPC, instruindo seu pedido com planilha de cálculo atualizada e,  nos termos do art. 7º e seus parágrafos da Resolução 822/2023, com as alterações da Resolução CJF n. 945, de 18/03/2025,  contendo de forma destacada os valores do principal atualizado, dos juros que incidem até 12/2021 e também o valor da SELIC calculada a partir de 12/2021 . Ao peticionar, deverá observar o seguinte: (a)  no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"; (b)  no tipo de documento, deverá ser selecionado "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (além das planilhas de cálculo e outros documentos que entender necessários). Na hipótese de  não haver nada a requerer,  e não sendo o caso de comprovação do pagamento de custas,  não há necessidade de peticionar:  basta manifestar "Ciência, com renúncia de prazo". Nada sendo requerido, e não havendo custas finais a serem recolhidas, os autos serão baixados e arquivados. Uberlândia/MG, 23 de julho de 2026.

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