Processo 1006267-08.2025.8.11.0003
TJMT • Usucapião
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
.Processo nº 1010050-81.2020.8.11.0003. Vistos etc. O feito não contempla julgamento antecipado, vez que se trata de matéria de fato. Não havendo questões prejudiciais que impeçam o seu desenvolvimento válido e regular, dou o processo por saneado. Fixo os pontos controvertidos da demanda na prova da posse e soma da posse mansa e pacífica do imóvel, pelo lapso temporal definido em lei. Determino a produção da prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora. Designo audiência de instrução para o dia 04 de novembro de 2026 às 14h00. O ato será realizado pela plataforma Microsoft Teams, no link abaixo, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência de 05 (cinco) minutos: 1006267-08.2025 CÍVEL | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Intime a parte autora, pessoalmente, para comparecer ao ato para prestar depoimento pessoal, advertindo-o que o não comparecimento ou havendo recusa em depor, lhe será aplicada pena de confesso nos termos do artigo 385, §1º, do CPC. As partes deverão depositar o rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 357, §4º e 450, do CPC, vez que o referido parágrafo prevê que o prazo não superior a 15 dias. Quando do depósito do rol deverá informar qual das testemunhas será intimada pela própria parte; qual comparecerá independente de intimação; e qual deverá ser intimada por via judicial, nos termos do artigo 455, §4º, do CPC. Sendo que para o caso de intimação por via judicial deverá depositar a diligência do senhor oficial, no prazo de 05 (cinco) dias da oferta do rol e não haverá nova intimação para este fim. Consigno que os patronos das partes deverão promover a intimação de suas testemunhas arroladas, bem como providenciar os recursos necessários para encaminhamento do link, comparecimento e acesso das partes e testemunhas na audiência virtual acima designada. Em havendo problemas técnicos para ingresso na sala virtual, poderá ser solicitado envio do link pelo whatsapp 66-99219-0889. Caso a testemunha tenha domicílio em outra comarca e a parte manifeste a intenção em ouvi-la por carta precatória, deverá ser demonstrado nos autos que a referida testemunha se enquadra nas excepcionalidades previstas no Provimento nº 15/2020-CGJ/MT e/ou que não há condições técnicas para realização do ato, no prazo de 05 (cinco) dias, inexistindo tal comprovação, desde já, têm-se com indeferido o pedido, tornando desnecessária nova conclusão para tal desiderato, cabendo a parte promover os atos para o devido comparecimento. Optando as partes, pela intimação das testemunhas por carta com aviso de recebimento, deverão juntar aos autos cópia da aludida correspondência de intimação e do seu respectivo recebimento, no prazo máximo de 03 (três) dias que antecedem a data da audiência. Consigno que a não comprovação no prazo supra e/ou havendo a ausência das testemunhas intimadas ou não, importará na desistência da inquirição das mesmas, nos termos do artigo 455, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Ciência ao Defensor Público da parte ré. Expeça o necessário. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
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