Processo 1006278-93.2024.4.01.4300

TRF1 • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
1006278-93.2024.4.01.4300
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
4ª Vara Federal Criminal da SJTO
Última publicação
23/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO PROCESSO: 1006278-93.2024.4.01.4300 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: A APURAR (2024.0006808) DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO) I. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou ação penal pública incondicionada em desfavor de FENELON BARBOSA SALES, devidamente qualificado, imputando-lhe a prática dos crimes previstos artigos 50-A, 60, 48 e 54 da Lei nº 9.605/98, em concurso material, na forma do art. 69 do Código Penal. Segundo narra a petição inicial acusatória (ID 2229313791): 1.DOS FATOS FENELON BARBOSA SALES de forma livre, consciente e voluntária, como mentor e executor do empreendimento denominado Condomínio Serra Bonita (latitude 10°16'18.06"S, longitude 48°14'36.85"O) em Taquaruçu, Palmas-TO, cuja área é de domínio da UNIÃO (ID 2130887763 – Pág. 3), desmatou e permitiu o desmatamento de significativa porção da área da União para a abertura de acessos na exploração da sua atividade de parcelamento e comercialização de terras, e, construiu edificações para uso agrícola e residencial e impediu e dificultou a regeneração natural da floresta e das demais formas de vegetação na área desmatada e parcelada, também poluiu o ribeirão Taquaruço fonte de abastecimento de água para a cidade. FENELON BARBOSA SALES, de forma contínua e reiterada desde o início da venda dos lotes (aproximadamente 2016), desmatou e danificou floresta e demais formas de vegetação considerada de preservação permanente (APP) do Ribeirão Taquarussu Grande, assim utilizando-a com total desrespeito às normas de proteção dentro de área conhecidamente de domínio público.. Como o organizador do loteamento, FENELON BARBOSA promoveu o fracionamento da área em 400 lotes (ID 2130887763 – Pág. 11), permitindo intervenções diretas na APP para a abertura de vias de acesso, edificações e uso por parte dos compradores, prática que resultou na destruição da APP por desmatamento e construção, (ID 2130887763 – Pág. 24-25). O denunciado tratava como sua e a vendeu terra da União na localidade denominada Condomínio Serra Bonita. Esse ato, por si só, criou o contexto criminógeno para os danos subsequentes. Era o denunciado quem tinha o controle total sobre a negociação dos lotes, recebimento dos valores e até a possibilidade de retomada da área, no caso de eventual inadimplemento. O loteamento realizado pelo denunciado, além do encorajamento direto para realização dos danos ambientais, como desmatamento, foram condições necessárias para os crimes praticados e ora imputados. FENELON BARBOSA SALES possibilitou a construção de uma barragem com pneus dentro do lote de um morador, a instalação de poço artesiano na margem do ribeirão e o desmatamento para colocação de cercas (ID 2130887763 – Pág. 3), todas ações inerentes à implantação e manutenção do loteamento Condomínio Serra Bonita. A construção do Condomínio Serra Bonita, com várias ampliações, instalando- o e fazendo funcionar, se deu sob domínio de FENELON BARBOSA, que atual sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. O denunciado FENELON BARBOSA SALES, de forma continuada, impediu ou dificultou a regeneração natural da floresta e das demais formas de vegetação na área desmatada e parcelada. O impedimento da regeneração decorre diretamente do caráter permanente da ocupação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados