Processo 1006279-64.2021.4.01.3304
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006279-64.2021.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANA PAULA DE SOUZA MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO OLIVEIRA SOUZA - BA66775 e FRANCISCO PINTO DE SOUZA NETO - BA59904 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THACIO FORTUNATO MOREIRA - BA31971 e SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada inicialmente por ANA PAULA DE SOUZA MARQUES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), objetivando, em sede de tutela de urgência, a suspensão das cobranças das parcelas de financiamento habitacional e a abstenção de inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes. No mérito, postula a declaração de quitação do contrato de financiamento imobiliário nº 8.7877.0848396-1, em razão do óbito de seu cônjuge e coobrigado, Jivanildo Marques da Silva, com a consequente condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A tutela de urgência foi deferida (Id 532875349), para determinar à CEF que suspendesse o pagamento das parcelas do financiamento imobiliário até ulterior deliberação deste Juízo. A CEF apresentou contestação (Id 645767993). Em seguida, foi proferida a decisão deId 701555994, que determinou a formação de litisconsórcio passivo necessário e a citação da Caixa Seguradora S/A, fundamentando que: "Observo, ainda, que o contrato firmado com a CEF estipula regras acerca do seguro, sua cobertura e comunicação do sinistro, conforme cláusulas 24 e 25 (id 528377874 – Pág. 27/28), constando a contratação do seguro no Anexo I do Contrato, com a informação de que a CEF é estipulante e/ou beneficiária e que o aviso de comunicação do sinistro deve ser feito por intermédio da própria CEF (id 528377874 – Pág. 33/35) - informação que também consta do Anexo II ao Contrato -, além da disposição de causas excludentes da cobertura securitária (id 528377874 – Pág. 36/37), tudo assinado na mesma data pelos contratantes (31/07/2020) e formando um só instrumento (id 528377874 – Pág. 17/37). Em casos como este, sem ignorar que a seguradora possui personalidade jurídica própria, fica configurada a hipótese de litisconsórcio passivo necessário, como vem decidindo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região". Citada, a Caixa Seguradora S/A apresentou contestação (Id 808937632), juntando a Apólice de Seguro (Id 808937633) e o Termo de Negativa de Cobertura - MIP Habitacional (Id 808937634). A autora apresentou réplica (Id 990958192), rebatendo as preliminares arguida pela CEF de ilegitimidade ativa da autora e passiva da ré e rebateu a alegação de que o mutuário teria agido de má-fé por não ter informado, no ato de contratação do financiamento, que era portador de doença que poderia levá-lo à óbito. Em decisão saneadora (Id 1045997788), este Juízo afastou a preliminar de ilegitimidade ativa da autora e delimitou a legitimidade das rés, consignando: "Acolho em parte a alegação de ilegitimidade passiva da CEF para responder por questões atinentes ao contrato de financiamento. De fato, o litisconsórcio passivo necessário reconhecido na decisão id 701555994 somente se refere às obrigações inerentes ao seguro obrigatório contrato perante a CEF, com companhia indicada pela CEF e com a qual mantém relacionamento comercial a ponto de servir como canal de atendimento para a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.