Processo 1006281-65.2026.8.26.0576
TJSP • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1006281-65.2026.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Comissão - Robson Leandro Ricci - Vistos. Vistos. Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por ROBSON LEANDRO RICCI, vereador em exercício na Câmara Municipal de São José do Rio Preto, em face de ato praticado pelo Presidente daquela Casa Legislativa, Vereador LUCIANO DE OLIVEIRA JULIÃO, consubstanciado no Ato da Presidência n.º 02/2026, que determinou a instauração de Comissão Especial de Inquérito destinada a investigar assédio moral e sexual contra servidores públicos e trabalhadores terceirizados do Município, nos termos do Requerimento n.º 2249/2025. Sustenta o impetrante, em síntese, que o referido requerimento não contém fato determinado adequadamente especificado, o que tornaria a Comissão Especial de Inquérito constitucionalmente viciada desde a origem. É a síntese do necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. As Comissões Parlamentares de Inquérito constituem instrumento por excelência do exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, expressão de sua mais arraigada tradição institucional. Sua origem histórica remonta ao direito parlamentar inglês, onde, entre os séculos XVII e XVIII, a Câmara dos Comuns já valia de comissões investigativas para apurar atos de ministros e cortesãos da Coroa. No Brasil, o instituto foi positivado pela primeira vez na Constituição de 1934 a exemplo do que já se praticava nas experiências parlamentares europeias e mantido com plena vitalidade pela Constituição Federal de 1988, que lhe conferiu sede expressa no artigo 58, § 3.º, consolidando a CPI como mecanismo estrutural de controle político no Estado Democrático de Direito. Como bem anota Bulos (2015, p. 1132), as comissões parlamentares de inquérito "surgiram na Inglaterra, no seio da Câmara dos Comuns; no Brasil, foram consagradas pelo texto de 1934, artigo 36, mantendo-se com o advento da Carta de 1988, artigo 58, §3º". A Constituição Federal de 1988 estabelece com precisão os requisitos para a criação de comissões parlamentares de inquérito: requerimento subscrito por ao menos um terço dos membros da Casa legislativa, indicação de fato determinado a ser apurado e fixação de prazo certo de funcionamento. Tratam-se de requisitos cumulativos, de observância obrigatória, cuja satisfação e apenas ela vincula o Presidente da Casa à instauração do colegiado investigativo. A doutrina é assente, todavia, em sublinhar que tais exigências não configuram entraves burocráticos ao exercício do poder de investigar, mas sim garantias de delimitação do objeto da apuração, de modo a impedir devassas genéricas e a proteger direitos fundamentais dos investigados. Aspecto da mais alta relevância, frequentemente subvalorizado, diz respeito à dimensão contramajoritária das comissões parlamentares de inquérito. O quórum de um terço previsto pela Constituição não é acidental: ele visa, precisamente, assegurar que grupos minoritários no Parlamento disponham de instrumento efetivo de controle e fiscalização, independentemente da aquiescência da maioria governista. Como pontua Mazzilli (2004, p. 1), "a Constituição não instituiu as CPIs como instrumento privativo das maiorias, e sim como instrumento de defesa também das minorias". É precisamente nessa perspectiva que o Supremo Tribunal Federal, historicamente, tem reconhecido o caráter de direito subjetivo público das minorias parlamentares à criação das comissões direito este que não pode ser frustrado pela maioria mediante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.