Processo 1006291-84.2024.8.26.0704
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1006291‑84.2024.8.26.0704 A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dra Luciane Cristina Silva Tavares, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a EC COMERCIO DE VESTUÁRIO E CALÇADOS LTDA (LOJA PLUS), CNPJ 36.083.321/0001‑44 e MARIA ROSARIA CESAR DA SILVA, CPF 083.589.568‑86 , RG nº 19.222.720-8, que JORGE'S IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA e OUTROS, lhe ajuizaram uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL para o recebimento de R$ 201.937,34 (Duzentos e um mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), atualizado em 11/06/2024, decorrentes da utilização do espaço comercial LUC 3019, situado no "Raposo Shopping!, conforme "Instrumento Particular de Locação de Espaço Comercial do Raposo Shopping – LUC 3019" firmado entre as partes. Estando os executados em local ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito apontado, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios fixados no patamar de 10% (dez por cento) do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º), sob pena de sofrer atos executórios e penhora de bens, podendo o executado, ainda, no prazo de 15 dias, opor embargos à execução. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante de débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Os prazos previstos no presente edital passam a fluir após o decurso dos 20 dias supra, ficando os citados advertidos de que, no caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. São Paulo, 19 de março de 2026
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