Processo 1006293-40.2024.8.11.0003

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1006293-40.2024.8.11.0003
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Recurso de Apelação n.º 1006293-40.2024.8.11.0003 Vistos etc. Trata-se de Recurso de Apelação interposto por MGW Ativos Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados em razão da sentença proferida pelo Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais movida por Renato Carlos Bonifácio. A demanda foi promovida sob a alegação de que o Autor foi surpreendido com a inscrição de seu nome no SERASA em razão de dois contratos (n.º 786600272383, no valor de R$ 3,60, e n.º 577586746, no valor de R$ 657,46), ambos com vencimento em fevereiro de 2022, que afirma desconhecer, decorrentes de cessão de crédito formalizada pelo Itaú Unibanco S.A. em favor da Apelante, sem que lhe tenha sido dada ciência formal dessas operações. Sustentou a ineficácia da cessão em relação ao devedor não notificado, nos termos do art. 290 do Código Civil, a inexistência de relação jurídica hábil a embasar a negativação e a configuração de dano moral indenizável decorrente da inscrição indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes. Após a instrução processual, o Juiz a quo julgou parcialmente procedente a pretensão, declarou a inexistência da contratação dos débitos objeto dos contratos indicados na exordial, determinou a retirada da negativação no prazo de quinze dias, condenou a instituição Requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com incidência de juros de mora pela taxa Selic a partir do evento danoso e correção monetária pelo IPCA a partir da prolação da sentença, além de honorários advocatícios fixados em 15% do proveito econômico obtido. Inconformada, a Apelante sustenta que a sentença merece reforma, uma vez que o débito negativado tem origem legítima como Itaú Unibanco S.A. na condição de cedente, é decorrente de inadimplemento do Apelado quanto aos contratos ns. 577586746 e 786600272383, operações formalizadas nos termos dos arts. 286 e seguintes do Código Civil, com envio de correspondências ao devedor informando os canais de atendimento disponíveis. Alega que a responsabilidade pela existência do crédito remanesceu com o cedente, nos exatos termos do art. 295 do Código Civil, de modo que a Apelante apenas exerceu seu direito de credora de crédito líquido e certo diante de devedor inadimplente, sem que lhe seja imputável qualquer conduta ilícita. Aduz que eventual fraude na contratação originária configura culpa exclusiva de terceiro, hipótese que, nos termos do art. 14, §3º, II, do CDC e do art. 927 do Código Civil, exclui a responsabilidade do fornecedor, e que, por essa mesma razão, seria ela parte ilegítima para figurar no polo passivo, por não ter participado da contratação originária com o cedente. Ressalta a inexistência de dano moral indenizável, ao fundamento de que a cobrança administrativa de dívida existente não constitui ato ilícito, que não há nexo de causalidade entre sua conduta de boa-fé e eventual prejuízo alegado, e que o Apelado não comprovou efetivos prejuízos à sua esfera íntima. Invocou, ainda, o Verbete Sumular n. 385 do Superior Tribunal de Justiça, afirmando que o Apelado possuía diversas outras restrições vinculadas ao seu CPF à época da negativação discutida, o que afastaria a indenização por dano moral diante da preexistência de legítimas inscrições nos cadastros de proteção ao crédito. Subsidiariamente, pugna pela redução do quantum indenizatório para o patamar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados