Processo 1006296-19.2026.8.11.0037

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1006296-19.2026.8.11.0037
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizados Especiais de Primavera do Leste
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1006296-19.2026.8.11.0037. AUTOR: ROSIMEIRY LIMA ALVES REQUERIDO: IBCMED SERVICOS DE EDUCACAO S/A Vistos e examinados os autos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com declaratória de inexistência de débito, nulidade de título extrajudicial, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, proposta por ROSIMEIRY LOPES DA SILVA em face de IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A. Devidamente citada, a requerida apresentou contestação tempestiva. A audiência de conciliação restou infrutífera. FUNDAMENTO E DECIDO Analisando os autos, verifico que o feito encontra-se suficientemente instruído para julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, observados os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual que regem os Juizados Especiais. Das preliminares A requerida suscita preliminar de incompetência territorial, sustentando a existência de cláusula contratual de eleição de foro. A preliminar não merece acolhimento. Tratando-se de típica relação de consumo, aplica-se o artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor o ajuizamento da demanda em seu domicílio, sendo abusiva cláusula contratual que imponha foro diverso e dificulte o acesso à Justiça. Também não prospera a alegação de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. A requerida enquadra-se no conceito de fornecedora de serviços previsto no artigo 3º do CDC, enquanto a autora figura como destinatária final dos serviços educacionais, incidindo plenamente as normas consumeristas. No caso em apreço, encontram-se presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da manifesta hipossuficiência técnica e informacional da consumidora, bem como da verossimilhança das alegações deduzidas na inicial. Rejeito, portanto, as preliminares suscitadas. Da impugnação à justiça gratuita Deixo de apreciar a impugnação ao benefício da justiça gratuita, uma vez que, em primeiro grau dos Juizados Especiais, o acesso à jurisdição independe do recolhimento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Passo ao mérito. Do mérito A autora informa que firmou contrato de prestação de serviços educacionais com a requerida para cursar Pós-Graduação em Pediatria. Relata que, em razão de dificuldades financeiras, solicitou inicialmente o trancamento da matrícula e, posteriormente, requereu o cancelamento definitivo do curso, concordando em suportar apenas as penalidades expressamente previstas na cláusula sétima do contrato. Sustenta, contudo, que a requerida, ao invés de aplicar as penalidades contratualmente estabelecidas, exigiu a assinatura de Instrumento Particular de Confissão de Dívida no valor de R$ 6.754,95, sem apresentar qualquer memória de cálculo ou demonstração da origem do débito, promovendo, posteriormente, a negativação de seu nome. A requerida, por sua vez, afirma que a cobrança decorre de mensalidades inadimplidas e sustenta a validade da confissão de dívida firmada pela autora. A controvérsia restringe-se, portanto, à legalidade da cobrança realizada, à validade da confissão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados