Processo 1006313-11.2025.8.26.0704

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1006313-11.2025.8.26.0704
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1006313-11.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Aap Empreendimentos Imobiliários Ltda, - Café Pacífico Sa - Vistos. A autora AAP Empreendimentos Imobiliários Ltda. propôs ação de cobrança em face da ré Café Pacífico S.A., sustentando, em síntese, que é administradora e sublocadora das unidades que compõem o conjunto comercial situado na área de conveniência do denominado Posto Espanha, na Rua Jeriquara, nº 109, Vila Inah, São Paulo/SP. Afirmou que a ré, na condição de sublocatária de uma das unidades, deixou de adimplir a cota rateada de despesas comuns referente ao mês de junho de 2025, com vencimento em 10/06/2025, no montante original de R$ 6.616,16, que atualizado até a data da propositura somava R$ 6.832,36. Argumentou que enviou notificação extrajudicial para constituição em mora, sem sucesso. Requereu a condenação da requerida ao pagamento do débito principal, acrescido de juros de mora, correção monetária, multa, bem como das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da condenação. Instruiu a inicial com documentos processuais. A decisão de fls. 35/36 determinou a citação da requerida e concedeu prazo para contestação. Às fls. 42/43, a parte autora manifestou-se informando que a ré promoveu o pagamento integral do valor principal da dívida em 06/08/2025, data posterior à propositura da demanda. Apontou que, embora o objeto principal tenha sido satisfeito extrajudicialmente, a extinção deve ocorrer com a imputação dos ônus da sucumbência à parte ré, com fulcro no princípio da causalidade e no artigo 85, parágrafo 10, do Código de Processo Civil. A ré apresentou contestação às fls. 45/55, acompanhada de documentos. Sustentou, preliminarmente, que a citação somente se aperfeiçoou em 26/08/2025, de modo que o adimplemento voluntário efetuado em 08/08/2025 ocorreu antes da formação da relação processual, afastando a mora judicial. No mérito, alegou ausência de interesse processual superveniente e ineficácia da notificação extrajudicial realizada por telegrama com a tarja informativo-institucional de sem validade jurídica. Asseverou que buscou a composição extrajudicial encaminhando minuta de acordo em 26/08/2025 para o endereço eletrônico do patrono da autora constante na petição inicial, sem que houvesse resposta. Pleiteou o afastamento da condenação em custas e honorários e requereu a condenação da autora por litigância de má-fé por suposta alteração da verdade dos fatos e uso de notificação inválida. Réplica apresentada pela requerente às fls. 89/91. Aduziu que a proposta de acordo da requerida foi remetida para endereço eletrônico incorreto (rafaeloton@gmail.com), faltando a letra inicial de seu sobrenome, que é grafado corretamente como rafaelboton@gmail.com. Enfatizou que o erro de digitação contido em sua inicial não exime o dever da ré, que já possuía o e-mail correto em razão de comunicações anteriores. Refutou a tese de má-fé e requereu a aplicação de penalidade por litigância de má-fé à ré. Os autos vieram conclusos para prolação de sentença. É o relatório. Fundamento e decido. A hipótese sob análise comporta julgamento imediato, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria fática relevante encontra-se devidamente demonstrada por meio das provas documentais produzidas pelas partes nos autos, sendo desnecessária qualquer dilação probatória. Compulsando-se o processado, verifica-se que não há…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados