Processo 1006325-83.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1006325-83.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1006325-83.2026.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tratamento médico-hospitalar] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [DANIEL CIOGLIA LOBAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA - CNPJ: 32.421.708/0001-02 (EMBARGANTE), JANAINA RIBEIRO BEZERRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), MILTON CHAVES LIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA POR CARÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por operadora de plano de saúde em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento e manteve tutela de urgência que a impediu de negar cobertura, sob alegação de carência contratual, a atendimentos de urgência ou emergência da beneficiária submetida a intervenção cirúrgica videolaparoscópica de urgência por quadro de abdome agudo inflamatório, cinco dias após a contratação do plano. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorre em contradição interna ao reconhecer, simultaneamente, o caráter delimitado da tutela de urgência e a projeção de seus efeitos para situações futuras enquanto vigente o contrato; e (ii) saber se há omissão por ausência de enfrentamento específico de precedente do STJ que limitaria a responsabilidade da operadora às primeiras 12 horas de atendimento emergencial. III. Razões de decidir 3. Não há contradição interna no acórdão embargado. A tutela inibitória com eficácia prospectiva é compatível com sua delimitação objetiva, pois sua incidência permanece condicionada a critérios precisos — urgência ou emergência caracterizada por declaração médica e vigência contratual —, o que afasta qualquer indeterminação. A discordância quanto ao alcance prático da decisão não se confunde com contradição entre proposições do julgado. 4. Não há omissão quanto ao precedente invocado. O acórdão enfrentou expressamente a questão jurídica central nele veiculada — a limitação da cobertura emergencial às primeiras 12 horas com fundamento na Resolução CONSU nº 13 — e a afastou, assentando que ato normativo administrativo não pode suplantar a Lei nº 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor. A ausência de menção nominal ao julgado não configura omissão quando a tese que ele veicula foi integralmente enfrentada e rejeitada. 5. O propósito de prequestionamento não supre a ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC. O art. 1.025 do mesmo diploma já assegura a inclusão dos elementos suscitados para fins de prequestionamento, ainda que os embargos sejam rejeitados. O que se verifica é inconformismo com o resultado do julgamento, pretendendo-se, por via transversa, a reforma do acórdão, o que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados