Processo 1006331-91.2026.5.02.0000
TRT2 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1006331-91.2026.5.02.0000 REQUERENTE: JOSE ADEILSON PEREIRA REQUERIDO: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 440b48a proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 11749/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1006331-91.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001160-16.2014.5.02.0311 – 1ª VT/GUARULHOS EXEQUENTE: JOSE ADEILSON PEREIRA EXECUTADA: FURP - FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10074760, cujo momento de apresentação foi 11/05/2026;há ofício precatório Id 3b59481, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 23f8523 homologado pela Sentença de Liquidação Id 8017743 atualizados pelo cálculo Id 68895d4;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 8e84f0a);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 227.377,69, em 25/03/2026, sendo: R$ 116.459,14 de principal, R$ 89.559,41 de juros sobre o principal e R$ 21.359,14 de INSS cota reclamada. São Paulo, 9 de junho de 2026. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 227.377,69, em 25/03/2026, sendo: R$ 116.459,14 de principal;R$ 89.559,41 de juros sobre o principal;R$ 21.359,14 de INSS cota reclamada. Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 25/03/2026, importa em R$ 14.843,10, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 1Valor da parcela tributável - R$ 116.459,14 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ. Atentem as partes e interessados aos valores acima…
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