Processo 1006355-56.2023.4.01.3001
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul AC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006355-56.2023.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: T. A. N. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VAIBE ABDALA - AC4504 e WAGNER ALVARES DE SOUZA - RO4514 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: T. A. N. VAIBE ABDALA - (OAB: AC4504) WAGNER ALVARES DE SOUZA - (OAB: RO4514) ROSANGELA DA CONCEICAO ALEMAO M. A. N. VAIBE ABDALA - (OAB: AC4504) WAGNER ALVARES DE SOUZA - (OAB: RO4514) ROSANGELA DA CONCEICAO ALEMAO DAISA ALEMAO NEPOMUCENO VAIBE ABDALA - (OAB: AC4504) WAGNER ALVARES DE SOUZA - (OAB: RO4514) ROSANGELA DA CONCEICAO ALEMAO FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2273506342 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: jef.czu@trf1.jus.br Processo: 1006355-56.2023.4.01.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: T. A. N., M. A. N., DAISA ALEMAO NEPOMUCENO TUTOR: ROSANGELA DA CONCEICAO ALEMAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada, sob o rito sumaríssimo, por T. A. N., M. A. N., DAISA ALEMAO NEPOMUCENO em face do INSS, na qual requer a concessão de Pensão por Morte (Art. 74/9). Dispensado o relatório, nos termos da lei. Decido. Conforme certidão ID 2210529219, observa-se que a parte autora, apesar de intimada, não promoveu ato/diligência a ela incumbida - qual seja, prestar esclarecimento indispensáveis ao prosseguimento do feito. Dito isso, frente ao claro abandono da causa, inviável a continuidade desta demanda. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, c/c 354, caput, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística. Publique-se, registre-se, intimem-se, cumpra-se. Cruzeiro do Sul/AC, data no rodapé. (assinado eletronicamente) FILIPE DE OLIVEIRA LINS Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CRUZEIRO DO SUL, 23 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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