Processo 1006381-09.2025.8.26.0009
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1006381-09.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renato Eugenio Aneli - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A - - Residencial Estacao Tolstoi - VISTOS. RENATO EUGENIO ANELI ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. e RESIDENCIAL ESTAÇÃO TOLSTOI. Alega, em síntese, que reside ao lado da obra executada pelas requeridas, localizada na Rua São Roque, Vila Tolstoi, São Paulo/SP, sustentando que, em 09/11/2024, diversos veículos estacionados na via pública teriam sido atingidos por respingos de cimento oriundos do empreendimento imobiliário em construção. Afirma que seu veículo, um Fiat Uno Mille Fire, placa DFG9I87, cor cinza, também teria sofrido danos em razão do alegado incidente, motivo pelo qual buscou solução administrativa junto aos responsáveis pela obra, mantendo contato com pessoas identificadas como Fran, Bruno e Henrique. Encaminhou fotografias dos danos e orçamentos destinados ao reparo do automóvel, sem êxito, subsistindo prejuízos materiais que totalizam R$ 6.900,00, conforme menor orçamento apresentado. Requereu a concessão da gratuidade da justiça, tutela provisória de urgência (imediato reparo do veículo ou fornecimento de carro reserva) e condenação solidária das rés à reparação dos danos materiais (R$6.900,00) e morais (R$4.554,00 - fls. 53/54). Sobreveio decisão às fls. 47/48 exigindo a emenda da inicial, atendida (fls. 53/98), resultando na quantificação do dano moral, encarte de documentos e retificação do valor da causa (R$ 11.454,00). Por decisão de fl. 99, foi deferida a gratuidade da justiça ao autor. As rés apresentaram contestação conjunta (fls. 119/134), suscitando, preliminarmente, ilegitimidade ativa, sob o fundamento de que o veículo objeto da demanda encontra-se registrado em nome de terceira pessoa; ilegitimidade passiva do condomínio; ausência de interesse de agir e ausência de documentos essenciais à propositura da ação. No mérito, sustentaram inexistência de comprovação do alegado ato ilícito, ausência de nexo causal entre os danos apontados e a obra executada pela corré Tenda Negócios Imobiliários S.A., além da inexistência de prova dos danos materiais e morais alegados. Oportunizados prazos para réplica e especificação de provas (fl. 199), a corré Tenda manifestou desinteresse na dilação probatória (fls. 202/204). O autor apresentou réplica (fls. 205/208), discordando das questões preliminares, defendendo que, embora registrado em nome do cônjuge (Lidiane - certidão de fls. 209), o veículo é de sua propriedade, legitimando-o na pretensão indenizatória, bem como da exclusão do corréu condomínio. Insiste na presença do interesse na ação, seja amparado por direito constitucional, seja pela efetiva tentativa de solução administrativa, bem como adverte que houve comprovação do dano e nexo causal com a obra. É O RELATÓRIO DECIDO: É caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista ausência de interesse das partes na produção de outras provas. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. Embora registrado em nome do cônjuge (Lidiane Jalles Freitas da Silva), conforme CRLV exibido, verifica-se que o autor afirma ser possuidor direto e usuário habitual do veículo, além de ter juntado certidão de casamento com a proprietária registral, buscando demonstrar vínculo patrimonial e familiar com o bem. Com efeito, na condição de condutor e possuidor direto…
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