Processo 1006387-19.2023.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1006387-19.2023.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JBS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO AUGUSTO CHILO - SP221616-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): JBS S/A FABIO AUGUSTO CHILO - (OAB: SP221616-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456313164) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006387-19.2023.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 7001514-63.2017.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JBS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO AUGUSTO CHILO - SP221616-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1006387-19.2023.4.01.9999 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pela devedora/embargante JBS S/A contra a sentença que rejeitou seus embargos à execução fiscal de crédito tributário (COFINS) n.º 0061520-15.2004.8.22.0007. O embargante alegou, em resumo, (1) prescrição intercorrente para o redirecionamento da execução fiscal; (2) necessidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; (3) ausência dos requisitos autorizadores da responsabilidade tributária por sucessão; (4) responsabilidade subsidiária dos sócios da devedora originária; (5) Inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/1998; (6); inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS; Apresentada as contrarrazões, vieram-me conclusos os autos. É o relatório. Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1006387-19.2023.4.01.9999 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Incidente de desconsideração da personalidade jurídica É desnecessidade a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para redirecionar a execução fiscal para a empresa sucessora quando presentes os requisitos do art. 133 do CTN. Nesse sentido, AgInt no REsp n. 2.009.902/RJ, r. Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma do STJ em 7/12/2022: (...) 5. A jurisprudência da Segunda Turma do STJ é no sentido de que não é condição para o redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundada nos arts. 124, 133 e 135 do CTN, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade solidária Quando evidenciada a ocorrência de sucessão tributária, a responsabilidade é solidária, sendo incabível a exigência de responsabilizar primeiramente os sócios da devedora principal, como bem decidiu o juiz de primeiro grau: “(...) Para que fosse possível o acolhimento de tal argumento, seria preciso que a responsabilidade pela dívida ao Fisco fosse subsidiária, vale dizer. Primeiro o Fisco deveria buscar receber do sócio administrador para depois perseguir a empresa sucessora. Ocorre que a natureza da obrigação é solidária e não subsidiária. São duas situações distintas, embora imbricadas: o encerramento irregular da primeira devedora (com consequente…
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