Processo 1006405-54.2025.4.01.3311
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006405-54.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALESSANDRO CESARANO DA PAIXAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS - BA51123 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALESSANDRO CESARANO DA PAIXAO SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS - (OAB: BA51123) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2265484308 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006405-54.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALESSANDRO CESARANO DA PAIXAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS - BA51123 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se ação movida por ALESSANDRO CESARANO DA PAIXAO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pela qual pede a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01. Decido. Nos termos do art. 20 da Lei n. 8.742/93, para a concessão do benefício de prestação continuada, que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal, é imprescindível que o requerente preencha dois requisitos, quais sejam: Ser pessoa com deficiência, ou seja, ter impedimentos de longo prazo (igual ou superior a 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, §§2° e 10). Não ter condições de prover a sua manutenção ou tê-la provida por sua família, vivendo em estado de miserabilidade econômica. Para tanto, a lei exige que a renda per capta do grupo familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente (art. 20, §3°), até 31 de dezembro de 2020. No tocante à deficiência (requisito 1), a conclusão da perícia médica designada por este juízo foi favorável à parte autora, consoante o laudo apresentado no ID 2231352139. De fato, o referido laudo concluiu que a parte autora possui impedimento de longa duração, em razão de ser portador de transtorno de disco cervical com radiculopatia CID-10 M50.1), cervicalgia (CID-10 M54.2), distensão e entorse da coluna cervical (CID-10 S13.0), conforme apresentados nos itens “b”, “g” e "q" do laudo médico. Quanto ao início da incapacidade, a perícia atestou que sua provável data de início foi em novembro de 2023. Com efeito, da análise do questionário socioeconômico no ID 2244398540, depreende-se que a parte autora possui renda insuficiente para a manutenção das necessidades básicas, vivendo em situação de risco social, atendendo, assim, a prescrição legal. Em que pese as alegações constantes na contestação (ID 2219355488), em que o INSS argumenta a existência de inscrição no CNPJ em nome do autor, circunstância esta que afastaria a miserabilidade dada a presunção relativa de renda pela atividade empresarial,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.