Processo 1006438-67.2023.8.26.0568

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1006438-67.2023.8.26.0568
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1006438-67.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Gratificações e Adicionais - Henrique Ferraz Sabino - Vistos. Trata-se de ação ordinária de insalubridade e indenização ajuizada por HENRIQUE FERRAZ SABINO, em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP. Aduz o autor, em síntese, que é servidor público municipal ocupante do cargo de coveiro em exercício desde 24.09.2020; declarando que em decorrência da pandemia de Covid-19, manteve contato habitual com corpos de pessoas contaminadas, fazendo jus ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. Requer a condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em 13º salário, férias e mais 1/3, devendo repercutir na base de cálculo das horas extras pagas; condenação em honorários advocatícios. Juntou documentos. A inicial foi aditada e a retificado o valor da causa para R$15.983,08 - fls. 21/22. Contestação fls. 45/53, acompanhada de documentos de fls. 54/68. Arguiu incompetência do Juizado Especial e, no mérito, pugnou pela improcedência do pedido. Réplica - fls. 72/79. O autor requereu produção de prova pericial, apresentando quesitos - fls 80/81. Decisão que acolheu a preliminar de incompetência do Juizado Especial - fls. 83/86, com remessa dos autos, via Distribuidor, à esta Vara. Laudo pericial - fls. 127/145. Impugnação ao laudo pericial apresentada pelo autor - fls. 153/155. Manifestação do requerido - fls. 160. Laudo complementar apresentado às fls. 166/169, cuja conclusão foi impugnada pela parte autora às fls. 173/174. Manifestação da parte requerida - fls. 177. É o relatório. DECIDO. O art. 80 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista-SP (Lei nº 656/92), estabelece que Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida fazem jus a um adicional calculado na forma que dispuser a Legislação Federal. Desta forma, para que o trabalhador faça jus ao adicional de insalubridade deve exercer as suas atividades em local insalubre. A insalubridade está conceituada no art. 189 da CLT, in verbis: Serão consideradas atividades ou operações insalubres, aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. A controvérsia reside em verificar se as atividades exercidas pelo autor no cargo de coveiro ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) em vez do grau médio (20%) já percebido. Nesse sentido, a prova técnica, produzida por perito de confiança do Juízo e sob o crivo do contraditório (fls. 17/145), constitui o meio idôneo para atestar as condições ambientais de trabalho. No tocante à insalubridade, às fls. 140, o laudo pericial foi conclusivo ao indicar que durante "A - Período de 24/09/2020 a 22/04/2022 - Desde o início do vínculo empregatício, o Reclamante esteve exposto a Agentes Biológicos Insalubres em Grau Máximo - 40% (quarenta por cento), nos termos do Anexo 14 da NR-15. Esse enquadramento decorre do estado de emergência decretado no Estado de São Paulo pelo Decreto nº 64.879/2020, em resposta à pandemia de Covid-19 reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e mantido até o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela Portaria GM/MS nº 913/2022.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados