Processo 1006466-97.2025.8.11.0013

TJMT • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
1006466-97.2025.8.11.0013
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
3ª Vara de Pontes e Lacerda
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1006466-97.2025.8.11.0013. Vistos. A Autoridade Policial desta Comarca representa pelo perdimento/doação do combustível apreendido no Auto de Prisão em Flagrante n.º 114.3.2025.20610, aduzindo que se trata de aproximadamente 250L (duzentos e cinquenta) litros de óleo diesel em guarda na Delegacia de Polícia, ocasionando riscos à segurança de todos que lá trabalham, assim como não dispor de local adequado para seu armazenamento. Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido da autoridade policial. Os autos vieram conclusos. É o necessário. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifica-se das alegações da inicial e do Agente Ministerial, o manifesto interesse público, social e em especial a própria segurança dos agentes policiais e do local de seu trabalho. A Lei 9.605/1998 prevê expressamente no §3º, art. 25, a doação de produtos e instrumentos às instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes dos produtos ou subprodutos não perecíveis apreendidos em decorrência da prática de infração. Vejamos: Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. [...] § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. No caso em apreço foi acostado aos autos o laudo pericial ao id. 225681852. Cabe destacar, ainda que consoante o artigo supracitado e colacionado, a doação dos combustíveis apreendidos é medida imperiosa independentemente de eventual propositura da ação penal, não se confundindo, assim, com o perdimento do produto do crime ou de qualquer outro efeito da condenação, pois, não visa sancionar o cidadão, mas evitar o perecimento do bem apreendido. Nesse interim, sabe-se que tais bens, por sua natureza, ficam acondicionados nos pátios das Delegacias e outros locais, sujeitos a deterioração e perdendo o próprio valor de mercado, justamente pela falta do espaço adequado. No caso em tela, cumpre ressaltar que o acondicionamento inadequado de tais substâncias na Delegacia de Polícia desta urbe, fará com que perca seu valor, até porque sabe-se que não se consegue conservar combustíveis da forma que encontra-se acondicionada por muito tempo. E ainda, mais relevante, eis que são altamente inflamáveis, podendo gerar um dano irreparável ao local e as pessoas que ali laboram, agentes da nossa segurança pública. Nesse ensejo, assim como esses têm o dever de agir pela segurança da sociedade diariamente, no combate a crimes e investigações, a mesma conduta deve-se esperar no que tange a eles, prezando por sua segurança e resguardo no seu local de trabalho. E mais, o armazenamento de combustível deve estar de acordo com os regramentos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. A propósito, a ABNT NBR 17505-5: 2006, que dispõe sobre o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis, estabelece que a guarda dos produtos deve ocorrer em locais, armários, tanques, edificações, dentre outros, equipados e projetados de acordo com os critérios de segurança, o que está longe de ser assegurando se mantidos nas instalações da Delegacia de Polícia. Não se pode perder de vista, também, que o armazenamento de substância tóxica depositados no pátio da Delegacia de Polícia Judiciária Civil, afigura-se em desacordo com as exigências…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados