Processo 1006470-42.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1006470-42.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
02/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1006470-42.2026.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Liminar, Superendividamento] Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES] Parte(s): [CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.232.889/0001-90 (EMBARGANTE), GERVALDO DE PINHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), KARINE GOMES CARNEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO MASTER S/A - CNPJ: 33.923.798/0002-83 (TERCEIRO INTERESSADO), BANCO INTER S.A. - CNPJ: 00.416.968/0001-01 (TERCEIRO INTERESSADO), MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA - CNPJ: 43.299.408/0001-19 (TERCEIRO INTERESSADO), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A - CNPJ: 40.083.667/0001-10 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGANTE(S): BANCO DAYCOVAL S/A. EMBARGADO(S): GERVALDO DE PINHO. EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por BANCO DAYCOVAL S/A contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento, mantendo tutela de urgência que limitou os descontos incidentes sobre a renda líquida do consumidor ao percentual de 30%. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar: (i) se o acórdão embargado foi omisso quanto à aplicação do conceito de mínimo existencial previsto no Decreto nº 11.567/2023; (ii) se há contradição na admissão de tutela de urgência limitadora de descontos em folha antes da audiência conciliatória do procedimento de superendividamento. III. Razões de decidir Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa nem à reapreciação da valoração do conjunto probatório. Não há omissão quanto ao conceito de mínimo existencial, pois o acórdão embargado expressamente consignou que a análise do superendividamento deve ser realizada de forma global, considerando o conjunto das dívidas de consumo que comprometem a renda do consumidor, e não apenas a existência de saldo remanescente superior ao parâmetro mínimo previsto em decreto regulamentador. O valor de R$ 600,00 previsto no Decreto nº 11.567/2023 constitui parâmetro mínimo de proteção, não impedindo o reconhecimento judicial do comprometimento da subsistência digna quando demonstrado que mais de 60% da renda líquida do consumidor está comprometida com dívidas de consumo. A alegada contradição relativa à cumulação do pedido de limitação de descontos com o rito de superendividamento também não se verifica, pois a natureza conciliatória do procedimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados