Processo 1006477-35.2026.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1006477-35.2026.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
19/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1006477-35.2026.5.02.0000 REQUERENTE: JOSE NONITO FREITAS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf8a064 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 09838/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1006477-35.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0215300-55.1997.5.02.0062 – 62ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: JOSE NONITO FREITAS (ESPÓLIO DE) EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10078483, cujo momento de apresentação foi 13/05/2026;há ofício precatório Id b606e22, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id d467fc2 homologado pela Decisão Id d95d6e0 atualizados pelo cálculo Id 834c9d3;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 0171e58);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da Idade e Id pelo Juízo de Execução;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 267.352,73, em 12/05/2026, sendo: R$ 44.558,79 de HERDEIRO JOSÉ BENEDITO DE FREITAS 16,6666%, R$ 44.558,79 de HERDEIRA TANIA APARECIDA CARRON DE FREITAS VALIM 16,66665, R$ 44.558,79 de HERDEIRA MERCEDES CARRON DE FREITAS 16,6666%, R$ 44.558,79 de HERDEIRA NANCI CARRON DE FREITAS REGO 16,6666%, R$ 44.558,79 de HERDEIRA VALQUÍRIA CARRON DE FREITAS ARAUJO 16,6666% e R$ 44.558,78 de HERDEIRO PAULO CARRON DE FREITAS 16,6666%.   São Paulo, 15 de maio de 2026.   ELIANA SOARES PAIM Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 267.352,73, em 12/05/2026, sendo:    R$ 44.558,79 de HERDEIRO JOSÉ BENEDITO DE FREITAS 16,6666%;R$ 44.558,79 de HERDEIRA TANIA APARECIDA CARRON DE FREITAS VALIM 16,66665;R$ 44.558,79 de HERDEIRA MERCEDES CARRON DE FREITAS 16,6666%;R$ 44.558,79 de HERDEIRA NANCI CARRON DE FREITAS REGO 16,6666%;R$ 44.558,79 de HERDEIRA VALQUÍRIA CARRON DE FREITAS ARAUJO 16,6666%;R$ 44.558,78 de HERDEIRO PAULO CARRON DE FREITAS 16,6666%.   Os valores devidos ao(s) credor(es) acima discriminados foram apurados a partir dos quinhões fixados pejo Juízo da Execução e após as deduções das contribuições previdenciárias cota reclamante e demais descontos. Quando do efetivo pagamento, serão ainda deduzidos antes do efetivo pagamento aos herdeiros, as contribuições fiscais cabíveis. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 266Valor da parcela tributável - 0 A composição do crédito…

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