Processo 1006479-05.2026.5.02.0000
TRT2 • Precatório
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1006479-05.2026.5.02.0000 REQUERENTE: LUIZ MARTINS SIQUEIRA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e790c0b proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 09840/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1006479-05.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0215300-55.1997.5.02.0062 – 62ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: LUIZ MARTINS SIQUEIRA (ESPÓLIO DE) EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10078490, cujo momento de apresentação foi 13/05/2026;há ofício precatório Id 64bf89b, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 4d2d561 homologado pela Decisão Id 458c52d atualizados pelo cálculo Id 124e502;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id dc19e1a);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da Idade e Id pelo Juízo de Execução;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 199.311,73, em 12/05/2026, sendo: R$ 66.437,24 de HERDEIRO CARLOS MARTINS KIOSHI CANDA SIQUEIRA 1/3, R$ 66.437,24 de HERDEIRA NEUSA MARTINS SIQUEIRA 1/3 e R$ 66.437,25 de HERDEIRA MARLY MARTINS SIQUEIRA DE OLIVEIRA 1/3. São Paulo, 15 de maio de 2026. ELIANA SOARES PAIM Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 199.311,73, em 12/05/2026, sendo: R$ 66.437,24 de HERDEIRO CARLOS MARTINS KIOSHI CANDA SIQUEIRA 1/3;R$ 66.437,24 de HERDEIRA NEUSA MARTINS SIQUEIRA 1/3;R$ 66.437,25 de HERDEIRA MARLY MARTINS SIQUEIRA DE OLIVEIRA 1/3. Os valores devidos ao(s) credor(es) acima discriminados foram apurados a partir dos quinhões fixados pejo Juízo da Execução e após as deduções das contribuições previdenciárias cota reclamante e demais descontos. Quando do efetivo pagamento, serão ainda deduzidos antes do efetivo pagamento aos herdeiros, as contribuições fiscais cabíveis. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 227Valor da parcela tributável - 0 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor aqui requisitado será inserido ao final do exercício financeiro no sistema de precatórios do CSJT, para inclusão na proposta orçamentária de 2028, cujo pagamento será feito via sistema SIAFI, conforme recursos orçamentários disponibilizados a este Tribunal. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da…
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