Processo 1006479-70.2024.8.26.0577
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006479-70.2024.8.26.0577/SP EXEQUENTE : LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT ADVOGADO(A) : LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT (OAB SP397724) DESPACHO/DECISÃO Ao que se verifica dos autos, a Curadora Especial nomeada para a defesa da parte executada, protocolou nestes autos petição inicial da ação de Embargos à Execução ( evento 61, INIC1 ). Na sequência, reconhecendo o equívoco, requereu a desconsideração do referido peticionamento ( evento 62, PET1 ). Todavia, na mesma oportunidade, apresentou nova peça de defesa denominada "Impugnação ao Cumprimento de Sentença de Execução de Título Executivo Extrajudicial" ( evento 62, EXECUMPR2 ). Ocorre que a defesa apresentada revela manifesta inadequação da via eleita. Tratando-se de execução fundada em título executivo extrajudicial, a oposição do executado deve ocorrer por meio de Embargos à Execução, os quais constituem ação autônoma de conhecimento, distribuída por dependência aos autos principais, nos termos dos arts. 914 e seguintes do Código de Processo Civil. A propósito, em consulta ao sistema Eproc, verifico que a Curadora Especial já ajuizou os competentes Embargos à Execução, autuados sob o nº 4013321-44.2026.8.26.0577, os quais tramitam regularmente em apartado, sem que lhes tenha sido atribuído efeito suspensivo. Diante desse contexto, considerando que a defesa do executado deve ser exercida exclusivamente nos autos dos embargos, bem como a fim de preservar a regularidade procedimental e evitar a coexistência de manifestações processualmente incabíveis no feito executivo, torne-se sem efeito as petições protocoladas nos eventos acima indicados ( evento 61, INIC1 e evento 62, EXECUMPR2 ). Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, indicando as medidas necessárias à persecução do seu credito, sob pena de arquivamento. Int.
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