Processo 1006479-70.2024.8.26.0577

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1006479-70.2024.8.26.0577
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006479-70.2024.8.26.0577/SP EXEQUENTE : LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT ADVOGADO(A) : LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT (OAB SP397724) DESPACHO/DECISÃO   Ao que se verifica dos autos, a Curadora Especial nomeada para a defesa da parte executada, protocolou nestes autos petição inicial da ação de  Embargos à Execução ( evento 61, INIC1 ). Na sequência, reconhecendo o equívoco, requereu a desconsideração do referido peticionamento (  evento 62, PET1 ). Todavia, na mesma oportunidade, apresentou nova peça de defesa denominada "Impugnação ao Cumprimento de Sentença de Execução de Título Executivo Extrajudicial" ( evento 62, EXECUMPR2 ). Ocorre que a defesa apresentada revela manifesta inadequação da via eleita. Tratando-se de execução fundada em título executivo extrajudicial, a oposição do executado deve ocorrer por meio de Embargos à Execução, os quais constituem ação autônoma de conhecimento, distribuída por dependência aos autos principais, nos termos dos arts. 914 e seguintes do Código de Processo Civil.  A propósito, em consulta ao sistema Eproc, verifico que a Curadora Especial já ajuizou os competentes Embargos à Execução, autuados sob o nº 4013321-44.2026.8.26.0577, os quais tramitam regularmente em apartado, sem que lhes tenha sido atribuído efeito suspensivo. Diante desse contexto, considerando que a defesa do executado deve ser exercida exclusivamente nos autos dos embargos, bem como a fim de preservar a regularidade procedimental e evitar a coexistência de manifestações processualmente incabíveis no feito executivo, torne-se sem efeito as petições protocoladas nos eventos acima indicados ( evento 61, INIC1  e    evento 62, EXECUMPR2 ). Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, indicando as medidas necessárias à persecução do seu credito, sob pena de arquivamento. Int.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados