Processo 1006484-78.2023.4.06.9999

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1006484-78.2023.4.06.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.24 (des. Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos)
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 1006484-78.2023.4.06.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS APELANTE : MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUDMYLLA BATISTA RODRIGUES GUSMAO (OAB MG122786) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. ÓBITO ANTERIOR À LEI N. 13.846/2019. DESNECESSIDADE DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL SUFICIENTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A parte autora ajuizou ação ordinária em face do INSS com pedido de concessão de pensão por morte, na condição de companheira, com pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo. 2. O Juízo de origem julgou improcedente o pedido ao fundamento de insuficiência da prova documental para comprovação da união estável, e condenou a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa. 3. A parte autora interpôs apelação, em que alega ter comprovado a união estável mediante prova documental e testemunhal, destacando documento em que o falecido figura como declarante em óbito de familiar, evidenciando vínculo familiar duradouro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar se a parte autora comprovou a união estável com o segurado falecido, para fins de concessão de pensão por morte. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A concessão de pensão por morte exige a demonstração da qualidade de segurado do instituidor na data do óbito e da condição de dependente do requerente, sendo presumida a dependência econômica do companheiro, nos termos do artigo 16 da Lei n. 8.213/1991. 6. O reconhecimento da união estável demanda prova de convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família, admitida por meio de prova documental e testemunhal. 7. A exigência de início de prova material contemporânea para comprovação da união estável, prevista no §5º do artigo 16 da Lei n. 8.213/1991, foi introduzida apenas em 2019, não se aplicando aos óbitos ocorridos anteriormente, os quais se regem pela legislação vigente à época do falecimento. 8. No caso, a controvérsia restringe-se à comprovação da união estável, sendo incontroversa a qualidade de segurado do instituidor na data do óbito, ocorrido em 16/05/2002. 9. A parte autora apresentou documentos relevantes, como certidão de nascimento de filhos em comum e certidão de óbito de sua genitora, na qual o falecido figura como declarante, evidenciando convivência familiar e vínculo duradouro. 10. A prova testemunhal corroborou a convivência pública, contínua e duradoura entre a autora e o falecido, indicando que viviam como casal e trabalhavam juntos, caracterizando união estável por período superior a dois anos até o óbito. 11. Demonstrada a união estável, a parte autora faz jus à concessão da pensão por morte, cujo termo inicial deve ser fixado na data do requerimento administrativo (19/01/2022), por ter sido formulado após 90 dias do falecimento. 12. O benefício é devido de forma vitalícia, considerando que o óbito ocorreu sob a vigência da redação original da Lei n. 8.213/1991, que não previa limitação temporal. 13. Presentes os requisitos legais, deve ser deferida a antecipação da tutela para ordenar a implantação da pensão por morte no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste acórdão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais) 14. As parcelas vencidas devem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados