Processo 1006485-60.2018.8.26.0198

TJSP • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1006485-60.2018.8.26.0198
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Foro de Franco da Rocha - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1006485-60.2018.8.26.0198 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cartescos Empr.imob.s/c Ltda - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade proposta por Cartescos Empr.imob.s/c Ltda em face de Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Alega o(a) excipiente, nulidade da CDA por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade. Intimada a manifestar-se, a excepta/exequente impugnou, alegando ausência de vícios que tornem a CDA nula e requereu a rejeição da exceção. É o relatório. Fundamento e decido. A exceção de pré-executividade é criação da doutrina e jurisprudência que visa tornar mais célere a prestação jurisdicional, evitando a prática de atos que seriam desnecessários e inócuos (penhora, imobilização patrimonial, embargos) naqueles casos em que nitidamente se mostra impossível que a execução venha a prosperar. Outrossim, comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, haja vista que se trata de matéria estritamente de direito e as provas juntadas ao caderno processual são suficientes para o deslinde da demanda. De fato, o artigo 202 do CTN e o artigo 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal estabelecem os requisitos de validade da certidão de dívida ativa, in verbis: Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos coresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; IV - a data em que foi inscrita; V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição (negritei). Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida (negritei). Posto isso, constata-se que a CDA de fl. 02 afigura-se imperfeita, na medida em que a mesma não especifica o dispositivo legal em que está embasada a cobrança. Na lição de ALIOMAR BALEEIRO: Do rigor formal da inscrição como ato jurídico administrativo, decorre logicamente a severidade do art. 203 do C.T.N., cominando a sanção de nulidade, para ela e para a certidão dela, se forem omitidas ou estiverem erradas as indicações essenciais arroladas no art. 202. (...) O art. 203 é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados