Processo 1006494-15.2024.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo nº: 1006494-15.2024.8.11.041 Autor: Agropecuária Turazzi Eireli – ME Réu: Esol Energia Soluções Sustentáveis Eireli VISTOS. Trata-se de demanda judicial de natureza reparatória e cominatória, na qual as partes controvertem acerca da regularidade da prestação de serviços de fornecimento e instalação de usina de geração de energia solar fotovoltaica. O processo já ultrapassou a fase postulatória e teve o seu saneamento proferido por este juízo, conforme decisão registrada no ID 204166592, oportunidade em que foram fixados os pontos controvertidos e deferida a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com base na legislação de proteção ao consumidor. Após a decisão de saneamento e organização do processo, a parte requerida compareceu aos autos por meio da petição de ID 205450952, requerendo expressamente a produção de prova pericial e testemunhal para comprovar a regularidade e a segurança da estrutura instalada, bem como para demonstrar a ausência de responsabilidade sobre os problemas de conexão junto à concessionária de energia. Por sua vez, a parte autora manifestou-se no ID 205233839, concordando com a produção de provas, mas reiterando o pleito de responsabilização objetiva da empresa ré. Entretanto, ganha relevância processual o fato superveniente noticiado pela parte autora por meio da petição de ID 193246920 e do respectivo laudo técnico de ID 193246925. A parte requerente informa que a estrutura física da usina fotovoltaica, cuja segurança e estabilidade já eram objeto de intenso questionamento desde a petição inicial, entrou em colapso e desabou no dia 21 de setembro de 2024. Diante desse quadro de ruína do equipamento, a parte autora pugnou pela juntada do laudo técnico de constatação do sinistro e requereu a imediata conversão da obrigação de fazer inicial (que consistia no conserto da estrutura) em perdas e danos, argumentando a completa impossibilidade de cumprimento da tutela específica diante da destruição física do bem. Vieram os autos conclusos para deliberação sobre o fato novo e para a devida organização da fase de instrução probatória. É O RELATÓRIO. DECIDO. A dinâmica processual impõe que o magistrado esteja atento às modificações do estado de fato e de direito que ocorrem durante o trâmite da demanda judicial. Com efeito, a parte autora noticiou e documentou o colapso físico e estrutural da usina fotovoltaica, fato que altera substancialmente a realidade sobre a qual repousam os pedidos iniciais. A obrigação originária buscada pela parte autora era a substituição e o reparo da estrutura de fixação, sob a alegação de fragilidade e de risco iminente. O desabamento noticiado constitui, de maneira evidente, um fato novo de extrema gravidade e relevância para o deslinde da causa. Nesse sentido, a legislação processual contemporânea estabelece diretrizes claras sobre o tratamento de eventos supervenientes. O artigo 493 do Código de Processo Civil determina que, se depois da propositura da ação ocorrer algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito que possa influir de maneira direta no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte interessada, no momento de proferir a decisão. Trata-se da consagração do princípio de que a prestação jurisdicional deve refletir o estado de fato existente no momento de sua entrega, não podendo o juiz ignorar a realidade que se apresenta nos…
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