Processo 1006499-97.2019.4.01.3800

TRF6 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1006499-97.2019.4.01.3800
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Sec.gab.32 (des. Federal Marcelo Dolzany da Costa)
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 1006499-97.2019.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1006499-97.2019.4.01.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA APELANTE : CERNE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME DE ALMEIDA HENRIQUES (OAB MG082957) ADVOGADO(A) : MARCELO HUGO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB MG135140) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. IRPJ E CSLL APURADOS NO REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. DISCUSSÃO SOBRE A EXCLUSÃO DO ISSQN DA BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO QUE APRECIOU MATÉRIA DIVERSA DA DEVOLVIDA À APRECIAÇÃO. REFERÊNCIA INDEVIDA A CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. OMISSÃO QUANTO AO ENFRENTAMENTO DA TESE RECURSAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO AOS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INCLUSÃO DO ISSQN NA BASE DO PIS E DA COFINS E À INCLUSÃO DESSAS CONTRIBUIÇÕES EM SUAS PRÓPRIAS BASES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO PONTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EFEITOS INFRINGENTES ADMITIDOS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DA CONTRIBUINTE. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DA UNIÃO, SEM MODIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONCLUSÕES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela União e por contribuinte contra acórdão que apreciou apelação em demanda relativa à exclusão de tributos da base de cálculo de exações federais. O julgado embargado deu provimento ao recurso da contribuinte para excluir crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com restituição de valores, e negou a exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo. 2. A contribuinte sustenta erro material e omissão, ao argumento de que o acórdão apreciou matéria diversa da controvérsia, pois a lide versa sobre a exclusão do ISSQN da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido. A União aponta omissão quanto à inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS e quanto à inclusão dessas contribuições em suas próprias bases. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há erro material e omissão no acórdão ao tratar de crédito presumido de ICMS em vez da exclusão do ISSQN da base de cálculo do IRPJ e da CSLL; (ii) saber se há omissão quanto às matérias relativas à inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS e à inclusão dessas contribuições em suas próprias bases. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Verifica-se erro material no acórdão, pois o dispositivo consignou exclusão de crédito presumido de ICMS, embora a controvérsia diga respeito à exclusão do ISSQN da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido. 5. A discrepância entre o objeto da lide e o conteúdo do julgado configura omissão quanto ao enfrentamento da tese recursal e compromete a coerência interna da decisão. 6. O vício impõe correção por meio de embargos de declaração, com efeitos infringentes, para adequar o acórdão aos limites objetivos da demanda. 7. A União reconhece o erro material, o que reforça a necessidade de saneamento do julgado. 8. Não se verifica omissão quanto às teses relativas ao PIS e à COFINS, pois o acórdão enfrentou expressamente a aplicação do entendimento do STF quanto ao ICMS ao ISSQN e assentou a legitimidade da inclusão das contribuições em suas próprias bases. 9. Os embargos da União revelam inconformismo com a solução adotada, o que não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 10. Admite-se efeito infringente dos embargos quando a correção do vício altera o resultado do julgamento, como…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados